Uma decisão liminar do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, conseguida pelo Procon Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), impede que os hospitais cobrem quaisquer valores dos pacientes pela utilização das comodidades existentes em suas acomodações, tais como, televisão, ar-condicionado e frigobar. A cobrança foi declarada ilegal.
A ação civil pública em desfavor dos hospitais foi ajuizada após diversas reclamações de usuários de planos de saúde acerca da exigência, por parte dos hospitais, de pagamento adicional pelo uso de frigobar, ar-condicionado e televisão existentes nos quartos.
De acordo com a liminar, a determinação é que, no caso de omissão contratual, o hospitais se abstenham de cobrar pelo uso das comodidades quando não for expressamente oferecida ao consumidor a opção de escolher entre uma acomodação com esses itens e outra que não os possua, sob pena de multa diário no importe de R$ 5 mil.
Ou seja, na hipótese de todos os quartos dos Hospitais serem dotados de ar-condicionado, frigobar e televisão, não pode o consumidor ser compelido ao pagamento de quaisquer diferenças, em razão de não ter sido oportunizada escolha aos usuários, conforme entendimento do Desembargador.
Diante desta decisão judicial, o PROCON Goiás iniciou novamente a fiscalização para constatar o cumprimento da decisão judicial, e os tipos de acomodação oferecidos ao consumidor pelos hospitais.
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