O debate em torno do combate aos chamados “penduricalhos” pagos no serviço público brasileiro, após uma decisão do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), com amplitude nacional, mostra que a decisão envolve, ao mesmo tempo, moralização e controvérsias, mas tende a ser aprovada no Plenário da Corte mesmo assim.
Quem avalia é o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Marcos César Gonçalves de Oliveira, professor da Pontifícia Universidade Católica e doutorando em Direito Constitucional, em entrevista ao Diário de Goiás.
Se aprovada na sessão plenária do STF no dia 25, a decisão do ministro valerá para Executivo e Judiciário, especialmente, mas também o Legislativo. E atingirá práticas questionáveis, porém consolidadas, como no caso do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO, onde períodos de férias podem ser convertidos em remuneração, a exemplo de outros tribunais, fato que é um dos focos de crítica do ministro.
Procurada para comentar o assunto, a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), enviou nota. Em síntese, a instituição afirma que “não há irregularidades nos pagamentos aos juízes goianos e acompanha de forma institucional e técnica, em diálogo permanente com as instâncias competentes”. (leia a íntegra ao final)
Limites são necessários

“Esse combate é uma medida necessária. É imoral, é ilegal, é inconstitucional pagar esses penduricalhos que são utilizados, na verdade, para burlar o teto constitucional. Isso não tem cabimento”, destaca o conselheiro federal da OAB-GO. Ele lembra que muitos órgãos estão utilizando desse artifício no Brasil para superar o teto constitucional que é de R$ 46 mil.
Mas Oliveira ilustra que o Judiciário tem participação na origem do problema. “Esse artifício de criar esses penduricalhos tem o objetivo de corrigir uma outra ilegalidade, que é a falta de revisão anual, no caso do Judiciário e do Ministério Público, dos subsídios. Porque há uma defasagem histórica da atualização desses subsídios, e isso é de competência do Supremo, é ele que define o teto remuneratório no Brasil, então, como ele não atualiza esses tetos remuneratórios, os órgãos e entidades no Brasil começam a criar esses artifícios ilegais”, detalhou.
Ele reforça as críticas de Flávio Dino sobre a expansão desmedida dos “penduricalhos” a auxílios que chamam a atenção – diante da realidade difícil da maior parte da classe trabalhadora -, “como auxílio Panetone e auxílio Peru. Além do auxílio celular, auxílio moradia para quem tem casa”, exemplifica.
“É muito comum ouvirmos falar de subsídios e remunerações que ultrapassam 100 mil reais. Enfim, esse é um ponto. Então, na verdade, nós temos essa ilegalidade”, frisou ainda.
Decisão é discutível
Por outro lado, Oliveira aponta que a decisão do ministro “é muito discutível, por vários motivos”. O primeiro deles, destaca, é ser uma decisão monocrática, “uma decisão de um ministro com abrangência nacional, aos três poderes, a todos os entes federativos? Isso é meio assustador, em que pese ser moralizante, ter toda uma justificativa, [mas] para o fim, é preciso respeitar os meios”, criticou.
Outro aspecto questionável é técnico. Conforme o conselheiro, a decisão veio em um caso de reclamação constitucional “um instrumento que tem um fim muito específico, é utilizado apenas para situações em que algum ente desrespeita uma decisão de um tribunal. É discutível a aplicação nesse caso, ainda mais porque o próprio ministro tinha rejeitado essa reclamação porque, segundo ele, ela era utilizada para rediscutir um recurso extraordinário que tinha sido negado no tribunal”, citou.
No passo seguinte, a questão se complica tecnicamente. “Ele mesmo não tinha aceito. Aí, em um embargo de declaração, ele não só aceita como profere uma decisão dessa”, acrescenta.
Um terceiro ponto, cita ele, é que a reclamação feita ao STF era para um fim muito específico, “ligado a pagamento de honorários de sucumbência, uma associação de um estado, que tomou uma abrangência nacional. Ele alarga [a decisão específica] para todo e qualquer penduricalho, de todo e qualquer ente federativo dos três poderes”, continua.
Para o especialista, “é meio ilógico utilizar esse instrumento com tal abrangência, de maneira monocrática, em um instrumento que já tinha sido rejeitado. Volto a dizer, o fim é probo, mas o meio é que é discutível”.
Perguntado se a decisão prosperar deve atingir o pagamento de férias não desfrutadas por juízes do TJGO, ele disse crer que sim. “O ministro Flávio Dino cita especificamente esse tipo de prática, e diz mais, que em muitos casos o CNJ e o CNMP [Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público] aprovaram condutas dessa forma, pagamentos dessa forma, e ele manda intimar também o CNMP e o CNJ para determinar a suspensão desses pagamentos, então ele fechou todos os cantos possíveis”, pontua.
Segundo o conselheiro, o ministro foi taxativo às verbas criadas de forma administrativa no Judiciário e no Executivo. “Ele só disse que essa decisão não alcança aquelas verbas que foram aprovadas pelo Legislativo, Congresso, Assembleias e Câmaras Municipais, todas as outras criadas administrativamente ou aprovadas pelo CNJ, CNMP ou qualquer outro órgão estarão automaticamente suspensas a partir do prazo que ele concedeu”, afirma.
“Populismo judicial” tende a validar decisão de Dino
Oliveira arrisca apostar que o Plenário do STF valide a decisão de Flávio Dino na sessão do dia 25, até pela pressão popular sobre a questão.
“É uma decisão num contexto de desgaste do judiciário grande, e me parece, vou usar uma expressão firme, que é uma decisão com uma característica de um populismo judicial muito grande. Então, se eu fosse arriscar uma tendência, é manter essa decisão liminar. Talvez um ajuste aqui ou ali, mas, a meu ver, a tendência é de manter pelo momento que nós estamos vivendo de crise de credibilidade ou de imagem do Poder Judiciário, em especial do Supremo”, finalizou.
NOTA DA ASMEGO
“A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que as verbas atualmente pagas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possuem amparo em legislação vigente e em atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, não havendo, até o momento, qualquer indicativo de irregularidade.
A matéria está sendo acompanhada de forma institucional e técnica, em diálogo permanente com as instâncias competentes.
A ASMEGO seguirá atuando, para prestar os esclarecimentos necessários, sempre pautada pela legalidade, transparência e respeito às decisões judiciais.“
Assessoria de Comunicação
ASMEGO
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