10 de agosto de 2026
DECISÃO POLÊMICA

Decisão de Flávio Dino sobre “penduricalhos” é moralizadora, mas levanta controvérsias, avalia conselheiro federal da OAB-GO

Conselheiro da OAB-GO vê medida como moralizadora, mas aponta riscos técnicos e institucionais da decisão monocrática; Asmego comenta
Decisão polêmica vai ser analisada no Plenário do STF no dia 25 - Foto Fabio-pozzebom / Agência Brasil
Decisão polêmica vai ser analisada no Plenário do STF no dia 25 - Foto Fabio-pozzebom / Agência Brasil

O debate em torno do combate aos chamados “penduricalhos” pagos no serviço público brasileiro, após uma decisão do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), com amplitude nacional, mostra que a decisão envolve, ao mesmo tempo, moralização e controvérsias, mas tende a ser aprovada no Plenário da Corte mesmo assim.

Quem avalia é o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Marcos César Gonçalves de Oliveira, professor da Pontifícia Universidade Católica e doutorando em Direito Constitucional, em entrevista ao Diário de Goiás.

Se aprovada na sessão plenária do STF no dia 25, a decisão do ministro valerá para Executivo e Judiciário, especialmente, mas também o Legislativo. E atingirá práticas questionáveis, porém consolidadas, como no caso do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO, onde períodos de férias podem ser convertidos em remuneração, a exemplo de outros tribunais, fato que é um dos focos de crítica do ministro.

Procurada para comentar o assunto, a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), enviou nota. Em síntese, a instituição afirma que “não há irregularidades nos pagamentos aos juízes goianos e acompanha de forma institucional e técnica, em diálogo permanente com as instâncias competentes”. (leia a íntegra ao final)

Limites são necessários

Marcos César Oliveira conselheiro federal OABGO - FOTO reprodução OABGO
Marcos César Gonçalves de Oliveira – conselheiro federal da OAB-GO – Foto: reprodução OAB-GO

“Esse combate é uma medida necessária. É imoral, é ilegal, é inconstitucional pagar esses penduricalhos que são utilizados, na verdade, para burlar o teto constitucional. Isso não tem cabimento”, destaca o conselheiro federal da OAB-GO. Ele lembra que muitos órgãos estão utilizando desse artifício no Brasil para superar o teto constitucional que é de R$ 46 mil. 

Mas Oliveira ilustra que o Judiciário tem participação na origem do problema. “Esse artifício de criar esses penduricalhos tem o objetivo de corrigir uma outra ilegalidade, que é a falta de revisão anual, no caso do Judiciário e do Ministério Público, dos subsídios. Porque há uma defasagem histórica da atualização desses subsídios, e isso é de competência do Supremo, é ele que define o teto remuneratório no Brasil, então, como ele não atualiza esses tetos remuneratórios, os órgãos e entidades no Brasil começam a criar esses artifícios ilegais”, detalhou.

Ele reforça as críticas de Flávio Dino sobre a expansão desmedida dos “penduricalhos” a auxílios que chamam a atenção – diante da realidade difícil da maior parte da classe trabalhadora -, “como auxílio Panetone e auxílio Peru. Além do auxílio celular, auxílio moradia para quem tem casa”, exemplifica. 

“É muito comum ouvirmos falar de subsídios e remunerações que ultrapassam 100 mil reais. Enfim, esse é um ponto. Então, na verdade, nós temos essa ilegalidade”, frisou ainda.

Decisão é discutível

Por outro lado, Oliveira aponta que a decisão do ministro “é muito discutível, por vários motivos”. O primeiro deles, destaca, é ser uma decisão monocrática, “uma decisão de um ministro com abrangência nacional, aos três poderes, a todos os entes federativos? Isso é meio assustador, em que pese ser moralizante, ter toda uma justificativa, [mas] para o fim, é preciso respeitar os meios”, criticou.

Outro aspecto questionável é técnico. Conforme o conselheiro, a decisão veio em um caso de reclamação constitucional “um instrumento que tem um fim muito específico, é utilizado apenas para situações em que algum ente desrespeita uma decisão de um tribunal. É discutível a aplicação nesse caso, ainda mais porque o próprio ministro tinha rejeitado essa reclamação porque, segundo ele, ela era utilizada para rediscutir um recurso extraordinário que tinha sido negado no tribunal”, citou.

No passo seguinte, a questão se complica tecnicamente. “Ele mesmo não tinha aceito. Aí, em um embargo de declaração, ele não só aceita como profere uma decisão dessa”, acrescenta. 

Um terceiro ponto, cita ele, é que a reclamação feita ao STF era para um fim muito específico, “ligado a pagamento de honorários de sucumbência, uma associação de um estado, que tomou uma abrangência nacional. Ele alarga [a decisão específica] para todo e qualquer penduricalho, de todo e qualquer ente federativo dos três poderes”, continua. 

Para o especialista, “é meio ilógico utilizar esse instrumento com tal abrangência, de maneira monocrática, em um instrumento que já tinha sido rejeitado. Volto a dizer, o fim é probo, mas o meio é que é discutível”.

Perguntado se a decisão prosperar deve atingir o pagamento de férias não desfrutadas por juízes do TJGO, ele disse crer que sim. “O ministro Flávio Dino cita especificamente esse tipo de prática, e diz mais, que em muitos casos o CNJ e o CNMP [Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público] aprovaram condutas dessa forma, pagamentos dessa forma, e ele manda intimar também o CNMP e o CNJ para determinar a suspensão desses pagamentos, então ele fechou todos os cantos possíveis”, pontua.

Segundo o conselheiro, o ministro foi taxativo às verbas criadas de forma administrativa no Judiciário e no Executivo. “Ele só disse que essa decisão não alcança aquelas verbas que foram aprovadas pelo Legislativo, Congresso, Assembleias e Câmaras Municipais, todas as outras criadas administrativamente ou aprovadas pelo CNJ, CNMP ou qualquer outro órgão estarão automaticamente suspensas a partir do prazo que ele concedeu”, afirma.

“Populismo judicial” tende a validar decisão de Dino

Oliveira arrisca apostar que o Plenário do STF valide a decisão de Flávio Dino na sessão do dia 25, até pela pressão popular sobre a questão. 

“É uma decisão num contexto de desgaste do judiciário grande, e me parece, vou usar uma expressão firme, que é uma decisão com uma característica de um populismo judicial muito grande. Então, se eu fosse arriscar uma tendência, é manter essa decisão liminar. Talvez um ajuste aqui ou ali, mas, a meu ver, a tendência é de manter pelo momento que nós estamos vivendo de crise de credibilidade ou de imagem do Poder Judiciário, em especial do Supremo”, finalizou.

NOTA DA ASMEGO

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que as verbas atualmente pagas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possuem amparo em legislação vigente e em atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, não havendo, até o momento, qualquer indicativo de irregularidade.

A matéria está sendo acompanhada de forma institucional e técnica, em diálogo permanente com as instâncias competentes.

A ASMEGO seguirá atuando, para prestar os esclarecimentos necessários, sempre pautada pela legalidade, transparência e respeito às decisões judiciais.

Assessoria de Comunicação
ASMEGO


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