20 de janeiro de 2025
Fim da suspensão • atualizado em 10/01/2025 às 17:46

Credores poderão se habilitar para receber pagamentos de dívidas municipais

A Prefeitura de Goiânia publicou decreto que estabelece 11 procedimentos obrigatórios para que credores se habilitem para receber os pagamentos
A medida abrange despesas do exercício de 2024 e de exercícios anteriores. Foto: Secom
A medida abrange despesas do exercício de 2024 e de exercícios anteriores. Foto: Secom

Os credores que possuem valores a receber da Prefeitura de Goiânia poderão se habilitar para que os pagamentos sejam efetivados. No dia 8 de janeiro, foi publicado o Decreto nº 102, que estabelece 11 procedimentos obrigatórios para os recebimentos. A medida abrange despesas do exercício de 2024 e de exercícios anteriores, com o objetivo de reavaliar as finanças públicas e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme o decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda terá 30 dias para avaliar a situação financeira do Tesouro Municipal, apresentar uma proposta de pagamento e retomar os pagamentos com suporte financeiro, respeitando a ordem cronológica prevista na legislação. A Secretaria informou que a suspensão temporária dos pagamentos decorreu do cenário de restrição financeira, agravado pelo comprometimento de receitas e pelo acúmulo de despesas herdadas.

Segundo o secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, durante o prazo de 30 dias, todas as dívidas de 2024 passarão por auditoria. “Toda despesa será submetida a um processo de avaliação rigorosa. Após auditada, a dívida será incluída em uma programação de pagamento”, explicou.

Valdivino reforçou que o orçamento de 2025 está voltado às despesas deste exercício e que utilizá-lo para quitar compromissos de 2024 comprometeria a gestão financeira. Segundo o secretário, a suspensão não afeta os pagamentos de pessoal, abrangendo apenas fornecedores.

Ao final do prazo, a Secretaria da Fazenda vai apresentar uma proposta para assegurar o pagamento dos débitos sem comprometer serviços essenciais e despesas constitucionais. Além disso, todos os processos administrativos serão submetidos à análise da Controladoria-Geral do Município.

Veja os procedimentos para habilitação do pagamento dos credores:

O decreto determina que os credores deverão seguir os seguintes passos para formalizar pedidos de pagamento:

  1. Identificação do credor e comprovação do direito líquido e certo.
  2. Apresentação de documentos comprobatórios, como nota fiscal, recibo ou fatura.
  3. Indicação da data de vencimento do compromisso.
  4. Descrição detalhada do bem, material ou serviço fornecido.
  5. Comprovação do recebimento da mercadoria ou serviço.
  6. Justificativa para a despesa não ter sido empenhada, liquidada ou paga no exercício correspondente.
  7. Termo de reconhecimento da dívida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  8. Comprovação de respeito à ordem cronológica de pagamentos, conforme a Lei 14.133/2021.
  9. Parecer jurídico que ateste a legalidade e validade dos valores.
  10. Confirmação de que os valores não estão prescritos.
  11. Apresentação de medidas administrativas adotadas para apurar responsabilidades em caso de despesas de exercícios anteriores.

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