20 de abril de 2025
Debate

Conselho Federal de Medicina celebra restrição judicial à prescrição por farmacêuticos

O Conselho Federal de Farmácia, por sua vez, sustenta que os farmacêuticos possuem conhecimento técnico suficiente e irá recorrer judicialmente
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira. Foto: Reprodução/ CFM.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira. Foto: Reprodução/ CFM.

A recente decisão da Justiça Federal de suspender a resolução que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos trouxe novamente à tona o debate sobre a atuação desses profissionais na saúde pública. Enquanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou a medida, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou que irá recorrer.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira. “Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, disse Gallo.

A ação civil pública foi movida pelo CFM em 20 de março, destacando que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado ilegal a Resolução CFF nº 586/2013, que permitia a prescrição farmacêutica. O CFM acusou o CFF de tentar contornar a decisão ao republicar norma semelhante poucos meses depois.

O posicionamento do CFF e a intenção de recorrer

O Conselho Federal de Farmácia, por sua vez, sustenta que os farmacêuticos possuem conhecimento técnico suficiente para prescrever medicamentos em determinadas situações e que essa prática já é reconhecida por legislações estaduais e municipais.

Em nota oficial, o CFF argumenta que “o farmacêutico integra programas de saúde pública, sendo relevante destacar que, desde 2022, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos”.

A entidade também destacou que os farmacêuticos atuam em programas de prevenção de doenças como a tuberculose, o que demonstraria que “o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”.

A próxima etapa da disputa

O CFF considera que a decisão judicial representa apenas o início de uma longa batalha em defesa da autonomia dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos.

“A decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos”, afirma o CFF na nota.

A entidade também ressaltou a importância da mobilização da categoria para valorizar a assistência farmacêutica, conforme definida pela Lei Federal nº 13.021/14.

Implicações futuras

O embate entre CFM e CFF sobre a prescrição farmacêutica deve continuar nos tribunais e nos debates políticos. Enquanto os médicos defendem a exclusividade da prescrição de medicamentos, os farmacêuticos buscam o reconhecimento de sua atuação no cuidado da saúde.

A decisão judicial gera impacto também no atendimento à população, uma vez que, em várias regiões do país, o acesso a consultas médicas pode ser limitado. A restrição da prescrição por farmacêuticos pode dificultar a continuidade de alguns programas de saúde pública, mas, por outro lado, reforça o papel do médico como o principal responsável pela definição de tratamentos.

O desfecho dessa disputa dependerá dos próximos passos do CFF nos tribunais e da possível revisão da regulamentação vigente, com potencial impacto para profissionais da saúde e para a população em geral.


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