12 de agosto de 2026
ECONOMIA

Declarar imóvel no Imposto de Renda: como fazer e o que muda com a Reforma Tributária

Prazo para entrega da declaração termina em 29 de maio. Especialista da Loft, Jon Bergamo, explica como as novas regras do IVA dual impactam quem aluga, compra ou vende propriedades
Jon Bergamo, especialista da Loft, detalha como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026 seguindo as novas diretrizes da Reforma Tributária para evitar cair na malha fina. Foto: Freepik
Jon Bergamo, especialista da Loft, detalha como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026 seguindo as novas diretrizes da Reforma Tributária para evitar cair na malha fina. Foto: Freepik

Com o calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 em curso até o dia 29 de maio, contribuintes de todo o país correm para organizar recibos, escrituras e contratos. Este ano, contudo, o preenchimento exige atenção redobrada: a Reforma Tributária já começa a desenhar novas obrigações para quem possui bens imobiliários.

Para esclarecer as dúvidas, consultamos Jon Bergamo, especialista em direito imobiliário e vice-presidente jurídico da Loft. De acordo ele, embora a transição seja gradual, entender o novo cenário é uma estratégia de proteção patrimonial.

O que muda (e o que não muda) em 2026?

A Reforma Tributária introduz o conceito do IVA dual (composto pela CBS federal e o IBS estadual/municipal). Bergamo antecipa que, para o proprietário comum, o impacto imediato é menor do que para o investidor profissional.

Quem segue nas regras tradicionais:

Se você se enquadra nos perfis abaixo, as regras de curto prazo permanecem as mesmas:

  • Compra de imóvel para moradia própria;
  • Venda ocasional de bens;
  • Locação de até três imóveis (dentro de limites de renda anual).

Nestes casos, o lucro na venda continua sujeito ao Ganho de Capital (GCAP) e as isenções (como o reinvestimento em 180 dias) seguem válidas.

O novo horizonte para “Profissionais do Imóvel”:

A grande mudança atinge quem pratica locação profissional, aluguéis de curta temporada (como via plataformas digitais) ou compra e venda habitual. “Isso cria um divisor de águas entre o proprietário eventual e a atividade econômica imobiliária”, explica o especialista da Loft. A partir de agora, esses perfis entram no radar do IBS e CBS, que estarão em modo de testes até a implementação total em 2033.

Guia Prático: Como declarar imóveis no IRPF 2026

Jon Bergamo resume os pilares fundamentais para evitar a malha fina este ano:

1. Declaração de Compra e Custo de Aquisição

Um erro comum é tentar atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado. Não faça isso. “A regra central é declarar apenas o custo pago”, reforça Bergamo. O valor só muda se houver benfeitorias comprovadas com notas fiscais.

2. Financiamento Imobiliário

Muitos contribuintes erram ao colocar o valor total do financiamento na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Bergamo esclarece: o financiamento deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. Você deve declarar apenas a soma dos valores efetivamente pagos (entrada + parcelas + juros + taxas como ITBI e cartório) até 31/12/2025.

3. Recebimento de Aluguéis

  • De Pessoa Física: Deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão.
  • De Pessoa Jurídica: É informado como rendimento tributável recebido de PJ.

Checklist essencial para o contribuinte

Para não errar na ficha de “Bens e Direitos”, siga o roteiro do especialista da Loft:

  • Grupo 01: Informe o código do bem (casa, apartamento, terreno), endereço, matrícula e o cartório de registro.
  • Discriminação: Detalhe se foi comprado à vista ou financiado (citando o banco e o número de parcelas).
  • Benfeitorias: Guarde recibos de reformas por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel, pois eles ajudam a reduzir o imposto sobre o lucro futuro.


Leia mais sobre: / / / / / / / / / / / / / Economia