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Comerciante que vender carga roubada será impedido de continuar na atividade

As estatísticas alarmantes de roubo de carga no Brasil apontam para uma medida necessária a ser tomada, o salto foi de 12.300 ocorrências em 2010 para 17.500 em 2014 e custaram R$ 6,1 bilhões à economia brasileira entre 2011 e 2016, como divulgou a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Pensando nisso o deputado estadual Francisco Junior apresentou um projeto de lei que determina sanções para os estabelecimentos que comercializarem produtos roubados ou fruto de descaminho.

O comerciante – de grande, médio ou pequeno porte – que estiver vendendo produtos que são oriundos de carga roubada pode ter cassada a inscrição de Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás. O responsável ficará impedido de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de 5 (cinco) anos e serão multados em um valor equivalente aos produtos apreendidos.

“Nós temos que penalizar de forma mais eficaz toda essa situação de descaminho, de concorrência desleal, de situações que são criminosas. Às vezes o cidadão compra em um lugar que está mais barato, com boa fé, mas ele não sabe que está mais barato porque existe uma concorrência desleal, porque a mercadoria que está sendo vendida, seja alimento, ou gasolina, ou seja o que for, ela foi adquirida de uma forma totalmente criminosa,” explica o deputado.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública os roubos e furtos de cargas em Goiás aumentaram quase 30% em 2016, em comparação com 2015.

Para coibir ainda mais essa prática Francisco Junior destacou que a punição deve ir além do estabelecimento, “Nós precisamos impedir o crime, o roubo da mercadoria, mas também precisamos impedir que empresários que recebam essa mercadoria e misturam com outras, criando uma confusão muito grande, que ele continue no mercado fazendo concorrência desleal.” enfatizou.

Marcley Matos

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