05 de outubro de 2024
Judiciário

CNJ pede explicações por proibição de cropped e legging no Supremo Tribunal de Justiça; entenda

A instrução do STJ abrange todo o corpo funcional do tribunal, visitantes e prestadores de serviços, com regras específicas para as salas de julgamento
Superior Tribunal de Justiça. (Foto: divulgação)
Superior Tribunal de Justiça. (Foto: divulgação)

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) solicitou esclarecimentos sobre uma normativa do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que impôs restrições ao vestuário em suas dependências. A instrução, emitida em 9 de fevereiro, proíbe o uso de legging, cropped, blusas sem manga, shorts, bermudas, miniblusa, minissaia, trajes de banho, fantasias e trajes de montaria.

O documento, que também veta chinelos com tiras específicas, bonés, além de definir regras para vestimentas adequadas nas sessões de julgamento, fez com que o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, questionasse tais critérios. Os procedimentos adotados para elaborar a instrução, bem como seu potencial impacto, especialmente em relação ao gênero feminino, foram discutidos.

Salomão expressou preocupação com a subjetividade das normas, que podem resultar em constrangimentos e discriminação de pessoas, principalmente as mais vulneráveis social e financeiramente. O corregedor destacou a importância de critérios claros e objetivos para evitar interpretações arbitrárias.

A instrução do STJ abrange todo o corpo funcional do tribunal, visitantes e prestadores de serviços, com regras específicas para as salas de julgamento. Vale lembrar que o documento foi assinado pela presidente do órgão, a ministra Maria Thereza Moura, e, em uma entrevista à Folha de S.Paulo, ela disse que situação pode ser levado ao “bom senso”.

O cumprimento das regras “pautar-se-á por critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas”, diz, em resposta também ao CNJ.

Por fim, a fiscalização do cumprimento da normativa ficará a cargo da Secretaria de Polícia Judicial, com base em critérios flexíveis e bom senso, levando em consideração as condições sociais e econômicas dos indivíduos e situações excepcionais. Em casos de flexibilização, a Secretaria de Polícia Judicial será responsável por autorizar ou não o ingresso na instituição e adotar as medidas necessárias para evitar discriminação.


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