O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspenda imediatamente o adicional de 60% sobre a gratificação de férias de juízes e desembargadores goianos. O CNJ havia aberto procedimento em abril para analisar o aumento nas gratificações, que passou de 33% para três quintos do subsídio (60%) em 2023.
A decisão do CNJ foi expedida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional do CNJ, na noite de sexta-feira (9), segundo publicou o jornal O Popular na noite de sábado (10). O corregedor classificou o aumento de “afronta”, levando em conta as regras e decisões definitivas (jurisprudências) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a remuneração de magistrados brasileiros, ignoradas pelo TJ-GO.
A análise do aumento da gratificação de férias dos magistrados goianos começou após o ministro André Mendonça, do STF, encaminhar ao Tribunal documento que informa sobre a tramitação de processo no Supremo questionando o pagamento.
O processo, segundo informa o jornal, foi aberto pelo advogado Wallace de Souza Oliveira, do Distrito Federal. Ele questiona um ato do TJ-GO de junho de 2023 que promoveu o aumento da gratificação de férias dos magistrados de um terço (33%) para três quintos (60%) do subsídio.
O aumento foi concedido após pedido da entidade de classe dos juízes goianos, a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego). A justificativa na época foi de que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia adotado medida semelhante e que, em razão do princípio da simetria, juízes e desembargadores também teriam direito ao acréscimo na gratificação.
Em entrevista ao Diário de Goiás em abril, o advogado Daniel Assunção, especialista em direito constitucional e administrativo, avaliou a concessão fere o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. “O princípio da simetria não assegura o espelhamento de direitos inconstitucionais. Se o MP-GO concedeu um benefício que fere a Constituição, isso não autoriza automaticamente o TJGO a fazer o mesmo”, afirmou Assunção.
Assunção também destacou que o STF já negou anteriormente o direito à elevação da gratificação de férias para magistrados, ainda que fora do controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, o próprio CNJ recomenda que o adicional de férias da magistratura não ultrapasse um terço.
Corregedor confirma competência do CNJ no caso
O TJ tentou afastar medidas do CNJ questionando a Corregedoria, já que existe o processo no âmbito do STF, mas foi em vão. Campbell respondeu que o caso “se insere no âmbito da competência constitucional do CNJ para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, citou o jornal.
Em nota à imprensa enviada neste domingo, o TJ-GO afirmou que não foi notificado, mas indicou que deve acatar a decisão, sem antecipar as consequências, como, por exemplo, se haverá devolução dos valores pagos de 2023 para cá. Leia a nota completa ao final.
A Asmego também foi procurada neste domingo, mas a assessoria ainda não retornou. O espaço permanece aberto para a manifestação da organização dos magistrados.
No ano passado, o TJ-GO também chamou a atenção por pagar benefícios extintos ou suspensos aos juízes e desembargadores, mesmo sem autorização do CNJ.
O destaque é porque, desde 2018, a Corregedoria Nacional de Justiça orientou que todos os tribunais se abstivessem de pagar “auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual”, sem que fossem previamente autorizados pelo CNJ.
Nota do TJ-GO
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que ainda não foi formalmente notificado da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mencionada pela imprensa. De todo modo, reafirma seu compromisso com o respeito às determinações dos órgãos de controle e com a observância dos princípios que regem a Administração Pública.
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