Uma auditoria determinada em 9 de maio pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou R$ 35 milhões em pagamentos indevidos nas folhas de pessoal de março, abril e maio de magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O CNJ exigiu correção “imediata” das falhas indicando que elas se enquadram nos chamados “penduricalhos” que estão na mira do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro determinou que, em 48 horas, a Corte goiana faça o recalculo, por magistrado e também por rubrica, de todos os valores pagos a mais em março e em abril. A mesma medida deve ser tomada na folha de maio, após o fechamento do mês e a confirmação da folha definitiva
A decisão foi divulgada na quinta-feira pela Tv Anhanguera, mostrando que o montante é relacionado a itens como verbas retroativas vedadas, passivos funcionais acima do limite mensal e indenização de férias maior que o teto legal
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou em decisão publicada na quarta-feira (20), que a constatação de irregularidades decorre diretamente de metodologias incompatíveis com parâmetros normativos e jurisprudenciais vigentes. Segundo ele, a circunstância “exige a imediata readequação dos critérios de processamento de folha do tribunal e a apuração individualizada dos valores pagos a maior para eventual ressarcimento ao erário”.
Em nota ao Diário de Goiás nesta sexta-feira (22), o TJ-GO informou que as observações foram referentes a um período anterior à implementação das adequações decorrentes das recentes mudanças de normas e decisões nacionais – do STF – sobre o tema e está ajustando, prestando os esclarecimentos solicitados pela corregedoria e destacou que a análise das folhas ainda está em andamento. Leia a íntegra da nota ao final.
Marques destaca na decisão que o relatório de auditoria identificou exatamente a adoção pelo TJ-GO de metodologia de cálculo e práticas de pagamentos fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo e pela Corregedoria Nacional de Justiça. Na decisão ele cita que “as conclusões técnicas da auditoria apontam a existência de graves inconsistências metodológicas”.
Ministro diz que enfatiza falhas pela “enésima vez”
O ministro-corregedor demonstrou irritação com as falhas. Segundo ele, na folha de abril, foi identificado o pagamento antecipado indevido de parcelas daquele próprio mês a título de gratificação por acervo processual, de R$ 8,5 milhões, e de acumulação de função, de R$ 6,9 milhões. “É preciso, pela enésima vez, enfatizar que gratificação por acervo e gratificação por acúmulo de função são espécies do mesmo gênero, qual seja, licença compensatória”, disse o corregedor.
Acima do teto
Segundo ele, diante da natureza desta verba, o teto de 10 licenças compensatórias “era o valor máximo que se poderia pagar, mesmo que um magistrado acumulasse as duas espécies”. A licença compensatória é um benefício pago por trabalho realizado além das atribuições comuns da jornada de trabalho do magistrado. Por exemplo: a cada três dias de trabalho extra, um magistrado tem direito a um dia de licença. Entretanto, se o juiz ou desembargador não reivindicar o período de descanso, ele passa a ter direito a receber o pagamento referente como forma de indenização.
O ministro-corregedor detalhou que a auditoria apontou também que, em abril, houve desembolso de R$ 5,7 milhões em folhas suplementares e ordinárias referentes a plantões “sem a devida demonstração de correspondência e replicação com os parâmetros de março de 2026, contrariando as decisões da Suprema Corte e as diretrizes do CNJ”.
Retroativos não autorizados
A fiscalização constatou ainda o pagamento de passivos retroativos não autorizados e dotados de encargos moratórios nas folhas de abril e na prévia de maio, de R$ 7,8 milhões e de R$ 243,8 mil, respectivamente. A esse respeito o ministro reclamou de “afronta direta à proibição absoluta de reprogramação financeira determinada pelo Supremo Tribunal Federal”.
A decisão relaciona ainda a identificação de pagamentos de passivos funcionais em valor superior ao limite mensal, estabelecido em R$ 46,3 mil. Um total de 417 magistrados teriam sido beneficiados com isso, segundo o CNJ, gerando um excedente de R$ 5 milhões no TJGO.
Pecúnia errada
O ministro-corregedor relacionou também um erro metodológico na base de cálculo acima do teto legal para indenizações de férias e das conversões em pecúnia – direito a 60 dias de férias por ano e possibilidade de venda de parte deste período por magistrados. Igualmente a auditoria viu falhas no processamento de folha suplementar em duplicidade de contracheque e no pagamento de rubricas extintas e vedadas no Judiciário.
A auditoria foi determinada por Marques no dia 12 de maio para apurar eventuais irregularidades em pagamentos realizados a magistrados do Estado de Goiás nos últimos meses.
Correção exigida pela Corredoria
Foi determinado pelo ministro Mauro Campbell Marques que o TJ-GO faça a adequação metodológica no cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia dos magistrados conforme determinou o Supremo em 48 horas. Segundo a decisão, nos próximos pagamentos o tribunal deve emitir apenas um contracheque por mês para cada magistrado goiano.
Além disso, o ministro determinou que o tribunal goiano deve compensar os créditos indevidamente pagos com valores devidos a título de indenização de férias do ano de 2026 (limitado a 30 dias) visando amortizar o impacto financeiro imediato sobre os magistrados.
Nota do TJGO
“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que vem prestando todos os esclarecimentos solicitados à Corregedoria Nacional de Justiça no âmbito da apuração em curso, ressaltando que a auditoria ainda se encontra em andamento, não havendo definição sobre seus resultados e conclusões.
A decisão da Corregedoria Nacional trata de aspectos metodológicos relacionados ao processamento das folhas de pagamento e determina a realização de recálculos individualizados e readequações dos procedimentos adotados. O TJGO está cumprindo integralmente as determinações e encaminhará as informações nos prazos definidos.
O TJGO informa ainda que os pagamentos analisados referem-se aos meses de março e abril de 2026, período anterior à implementação das adequações decorrentes das recentes alterações normativas e decisões nacionais sobre o tema. As medidas já vinham sendo ajustadas pelo Judiciário goiano, em observância às deliberações nacionais e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com aplicação a partir da competência de maio de 2026.”
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