14 de maio de 2025
Justiça

CNJ analisa aumento da gratificação de férias de magistrados em Goiás

Segundo o advogado Daniel Assunção, a concessão fere o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal
Cabe ao CNJ e ao STF decidirem se a medida será mantida ou revertida. Foto: CNJ.
Cabe ao CNJ e ao STF decidirem se a medida será mantida ou revertida. Foto: CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a análise sobre o aumento da gratificação de férias concedido a magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), após provocação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. O ministro encaminhou ao CNJ um documento informando sobre a tramitação de um processo no STF que questiona a legalidade da medida.

O benefício foi ampliado por ato do TJ-GO em junho de 2023, elevando a gratificação de férias de um terço (33%) para três quintos (60%) do subsídio mensal dos juízes e desembargadores. O pedido foi apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), com o argumento de que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) já havia adotado medida semelhante, e que, pelo princípio da simetria, os membros do Judiciário também teriam direito ao acréscimo.

Segundo o advogado Daniel Assunção, especialista em direito constitucional e administrativo, a concessão fere o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. “O princípio da simetria não assegura o espelhamento de direitos inconstitucionais. Se o MPGO concedeu um benefício que fere a Constituição, isso não autoriza automaticamente o TJGO a fazer o mesmo”, afirmou Assunção em entrevista ao Diário de Goiás.

Para o jurista, a aplicação automática da simetria encontra limites quando colide com outros princípios constitucionais, como o da isonomia. “Em situações de conflito entre princípios, cabe ao STF definir qual deve prevalecer. Em decisões anteriores, o Supremo já se posicionou pela prevalência da isonomia sobre outros princípios, inclusive sobre a própria simetria”, explicou.

Assunção também destacou que o STF já negou anteriormente o direito à elevação da gratificação de férias para magistrados, ainda que fora do controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, o próprio CNJ recomenda que o adicional de férias da magistratura não ultrapasse um terço.

O especialista questiona ainda a constitucionalidade de percentuais diferenciados para gratificação de férias entre categorias do serviço público. “A maioria dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada recebe apenas um terço. Quando se concede um valor superior a uma categoria específica, isso pode configurar uma violação à isonomia”.

Sobre os possíveis desdobramentos do caso, Assunção afirma que, caso o STF entenda que o benefício é inconstitucional, ele poderá ser revogado sem necessidade de devolução dos valores pagos até então. “O TJGO aprovou o aumento por ato próprio, o que pode afastar a tese de enriquecimento sem causa. O mais provável é que o adicional volte ao patamar de um terço, mas sem ressarcimento aos cofres públicos.”

Ele também aponta para os reflexos da medida na imagem do Judiciário. “O Poder Judiciário deve ser exemplo de zelo com a moralidade administrativa. A concessão de vantagens fora dos parâmetros legais pode comprometer a credibilidade da instituição perante a sociedade”, finalizou.


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