26 de abril de 2025
Saúde

CMED divulga novos preços de medicamentos e define teto para reajuste

Reajuste não significa um aumento automático dos preços, mas estabelece um teto permitido para os valores praticados
As farmacêuticas, distribuidores e lojistas devem definir os preços de venda, respeitando o limite legal. Foto: Freepik.
As farmacêuticas, distribuidores e lojistas devem definir os preços de venda, respeitando o limite legal. Foto: Freepik.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga nesta segunda-feira (31) a lista com os novos valores máximos permitidos para remédios vendidos em farmácias e drogarias. O reajuste anual segue as diretrizes da Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico.

O reajuste não significa um aumento automático dos preços, mas estabelece um teto permitido para os valores praticados. As farmacêuticas, distribuidores e lojistas devem definir os preços de venda, respeitando o limite legal e considerando a concorrência do mercado.

Critérios para Cálculo do Novo Teto

Para definir os novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em conta diversos fatores, como:

  • Inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Produtividade das indústrias farmacêuticas;
  • Custos não captados pela inflação, como variação cambial e tarifa de energia elétrica;
  • Concorrência no mercado de medicamentos.

Em 2024, o reajuste foi de 4,5%, percentual equivalente à inflação do período anterior. A lista completa com os valores máximos permitidos pode ser acessada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Proteção ao consumidor e fiscalização

O objetivo do reajuste anual é evitar aumentos abusivos, garantir o acesso da população aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo dos consumidores. Ao mesmo tempo, a medida busca equilibrar os impactos da inflação e dos custos de produção para o setor farmacêutico.

Caso o consumidor encontre preços acima do permitido, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Denúncias também podem ser feitas diretamente à CMED por meio de um formulário disponível na página da Anvisa.

Composição da CMED

A CMED é formada pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa exerce a função de secretaria executiva, prestando suporte técnico para as decisões do colegiado.


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