A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga nesta segunda-feira (31) a lista com os novos valores máximos permitidos para remédios vendidos em farmácias e drogarias. O reajuste anual segue as diretrizes da Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico.
O reajuste não significa um aumento automático dos preços, mas estabelece um teto permitido para os valores praticados. As farmacêuticas, distribuidores e lojistas devem definir os preços de venda, respeitando o limite legal e considerando a concorrência do mercado.
Critérios para Cálculo do Novo Teto
Para definir os novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em conta diversos fatores, como:
- Inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Produtividade das indústrias farmacêuticas;
- Custos não captados pela inflação, como variação cambial e tarifa de energia elétrica;
- Concorrência no mercado de medicamentos.
Em 2024, o reajuste foi de 4,5%, percentual equivalente à inflação do período anterior. A lista completa com os valores máximos permitidos pode ser acessada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Proteção ao consumidor e fiscalização
O objetivo do reajuste anual é evitar aumentos abusivos, garantir o acesso da população aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo dos consumidores. Ao mesmo tempo, a medida busca equilibrar os impactos da inflação e dos custos de produção para o setor farmacêutico.
Caso o consumidor encontre preços acima do permitido, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Denúncias também podem ser feitas diretamente à CMED por meio de um formulário disponível na página da Anvisa.
Composição da CMED
A CMED é formada pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa exerce a função de secretaria executiva, prestando suporte técnico para as decisões do colegiado.
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