O desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 15 mil uma cliente transexual que foi barrada na porta giratória da agência.
Depois de muitas tentativas frustradas de entrar no banco, ela precisou se despir para mostrar que não portava nenhum objeto de metal. A cena gerou algazarra entre as pessoas no local. Muitos deles filmaram e repercutiram o caso nas redes sociais. Segundo o desembargador, a situação é passível de danos morais.
A 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia já havia concedido sentença favorável à cliente, mas a instituição financeira recorreu, alegando que o travamento da porta giratória foi um contratempo e que isso seria um preço pequeno a se pagar pela segurança. Mas em decisão monocrática, o desembargador Gerson não acatou as alegações. O banco novamente impetrou recurso, mas foi negado pelo colegiado.
O caso ocorreu em Belém do Pará, mas foi julgado em Goiânia, local de residência da vítima.
Durante debate dos candidatos a prefeitura de Goiânia, transmitido pela TV Sucesso Band na última…
Após registro de apoio do presidente municipal do PP em Goiânia, Paulo Daher, e retomada…
Foi preso em Aparecida de Goiânia um idoso de 67 anos, suspeito de matar a…
O registro de Adriana Accorsi (PT), enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o pleito…
A defesa de Jair Bolsonaro pediu, nesta segunda-feira (12), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o…
Tadeu escreveu mais um capítulo importante em sua trajetória no Goiás Esporte Clube. Principal jogador…