29 de abril de 2025
PUNIÇÃO AGRAVADA

CCJ da Câmara aprova prisão para quem ameaça divulgar imagens íntimas, inclusive com IA

Se for aprovado, projeto prevê prisão de quem ameaça divulgar imagens íntimas, inclusive manipuladas com Inteligência Artificial
Relator Alfredo Gaspar na reunião da CCJ que aprovou projeto - Foto Elio Rizzo / Agência Câmara
Relator Alfredo Gaspar na reunião da CCJ que aprovou projeto - Foto Elio Rizzo / Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) um projeto de lei que estabelece penas para quem ameaça divulgar imagens íntimas, ou manipula imagens, inclusive com uso de inteligência artificial (IA), para incluir pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais. Se a matéria for aprovada, o crime terá pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar (UB-AL), ao Projeto de Lei 9043/17, do ex-deputado Felipe Bornier, e a outros projetos que tramitam apensados. O texto ainda depende de votação no Plenário. Se aprovado, segue ao Senado.

Segundo a proposta, passa a incorrer nas mesmas penas do crime de extorsão, que também prevê reclusão de 4 a 10 anos e multa, quem tentar obter vantagem ameaçando divulgar conteúdo da vítima contendo partes íntimas, ou cena de nudez, ato sexual ou libidinoso.

Ainda de acordo com a proposta, constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo passa a configurar crime de estupro, com pena de reclusão, de seis a dez anos. 

O texto aprovado também aumenta a pena para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez, ou ato sexual, ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Hoje, a pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa, e passa a ser reclusão, de um a dois anos e multa.

O substitutivo também inclui nessa penalidade quem:

  • Realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, inclusive mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico com o fim de incluir pessoa em cena de nudez, ou ato sexual, ou libidinoso de caráter íntimo; 
  • Produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio e sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima ou
  • Constrange o agente a registrar imagens íntimas sem consentimento. 

Aumento dos crimes virtuais

Durante a discussão da proposta, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou o crescimento dos crimes virtuais e a necessidade de combatê-los. “A proposta vem em bom momento, em que observamos uma diversidade de crimes na internet. São pessoas que se guardam no anonimato para constranger vítimas, que muitas vezes são crianças e adolescentes. Essas são práticas que vão se alastrando no mundo virtual”, registrou a Agência Câmara.

Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou a inovação do projeto. “Com essa dimensão que o relator está adotando, essa poderá ser uma das primeiras legislações deste contexto da inteligência artificial”, afirmou segundo a Agência Câmara.


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