Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), um casal será indenizado por danos morais e materiais pela companhia aérea Delta Airlines pelo estravio temporário de malas e violação de bagagem. De acordo com a decisão monocrática do juiz substituto Marcus da Costa Ferreira, o valor da indenização, por danos morais, será de R$ 5 mil e, materiais, R$ 12.699,94.
Primeiramente, a empresa foi condenada a pagar à Karyna Macial Ferreira e José Virgílio Ferreira o valor de R$ 5 mil por danos morais. No entanto, o casal entrou com recurso e pediu indenização por danos materiais devido à violação da bagagem, com perda de objetos comprados durante a viagem.
Foram apresentadas as notas fiscais das compras realizadas no exterior, o que comprovou a necessidade de indenização por danos morais. Para o juiz “além de sofrer abalo psíquico decorrente da má prestação de serviço, consistente no extravio temporário da bagagem, ainda tenha de arcar com os prejuízod materiais causados pelo sumiço dos itens do interior de uma das bagagens”.
Consta na ação que no momento em que o casal embarcou em Atlanta, com destino à Brasília, foram informados de que as malas de mão deveriam ser transportadas no maleiro externo, devido à lotação do avião. Quanndo desembarcaram, os funcionários da empresa avisaram que três de suas bagagens de mão não tinham sido encontradas.
Feita a reclamação pelo extravio, o casal foi informado que receberia a bagagem em até três dias. Passado o prazo, ainda ficou faltando uma mala. Após três meses que Karyna e José foram receber a última bagagem que faltava. No entanto, foi constatado, segundo a ação, que todos os objetos comprados durante a viagem de férias não estavam na mala.