Uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás denominada “O Nome É Dela”, observada atentamente pelo Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás, culminou em proteção a uma mulher ao impedir o registro de um contrato de confissão de dívida de R$ 1,125 milhão. A transação era garantida por hipoteca sobre imóvel pertencente à vítima que alega ter sido pressionada e agredida para assinar.
Alertado pelo cartório, o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia usou medidas protetivas para resguardar a autonomia patrimonial da mulher.
Cartório recusa registro de dívida e aciona a Justiça
O caso, segundo divulgado pelo TJGO, começou com a recusa do Cartório de Bela Vista de Goiás de praticar o ato de registro e encaminhar ao Judiciário as informações e os documentos relacionados ao negócio. A documentação foi analisada pela juíza Aline Freitas da Silva Ponciano que ampliou medidas protetivas anteriormente já concedidas.
Por meio de advogados, a mulher se opunha ao registro do imóvel, relatando que sua assinatura teria sido obtida em contexto de pressão, controle, constrangimento e violência física, psicológica e patrimonial.
Quando analisou os novos elementos enviados pela serventia extrajudicial, a magistrada considerou que eles reforçavam a situação de risco patrimonial que já havia sido identificada no processo ajuizado.
Dívida estaria relacionada a compras de gado
A obrigação apresentada para registro estaria relacionada a débitos decorrentes de compras de gado realizadas pelo homem. Segundo os autos, ele teria declarado que as aquisições feitas em 2026 eram de sua responsabilidade e não contaram com a participação da mulher, mas ele utilizou guias e notas fiscais emitidas em nome da vítima.
Justiça amplia medidas para proteger patrimônio da mulher
Após manifestação do Ministério Público, a juíza ampliou as medidas protetivas para impedir que o requerido utilize ou comprometa o patrimônio da mulher ou assuma obrigações em nome dela.
A determinação também proíbe o uso de documentos, dados bancários e informações patrimoniais da mulher para essas finalidades, bem como interferências na administração de seus bens e recursos financeiros.
A magistrada determinou ainda a suspensão de eventual procuração que tenha concedido ao requerido poderes sobre o patrimônio da mulher.
A medida é protetiva e não definitiva, com fundamento nos artigos 19 e 24 da Lei Maria da Penha. A juíza ressaltou, que a providência possui não representa julgamento sobre a validade ou invalidade do contrato de confissão de dívida apresentado ao cartório. Essa questão poderá ser discutida em ação própria, explicou a magistrada.
Programa O Nome É Dela
A atuação do cartório está alinhada às diretrizes do programa O Nome É Dela, desenvolvido pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
A iniciativa busca inserir os serviços extrajudiciais na rede de identificação e prevenção da violência patrimonial contra mulheres.
Entre as orientações previstas no programa estão a realização de entrevista reservada quando houver indícios de coação, a recusa da prática do ato quando não houver segurança jurídica e a comunicação à rede de proteção em situações de risco.
Avaliação interna
Para o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo, o episódio evidencia o funcionamento da proposta.
“É uma satisfação ver que o programa produz resultados concretos. O que aconteceu neste caso traduz o que buscamos desde a criação do O Nome É Dela: profissionais atentos aos sinais de possível violência patrimonial, preparados para adotar as cautelas necessárias e acionar a rede de proteção. É o cartório exercendo também um papel de prevenção.”
A coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO, desembargadora Alice Teles de Oliveira, também destacou a aplicação prática da iniciativa e a atuação da magistrada responsável pelo caso.
“Confesso que fiquei emocionada ao perceber que uma ideia que nasceu com o propósito de ampliar a proteção às mulheres está, de fato, cumprindo esse papel. Esse resultado também passa pela atuação atenta da juíza Aline Freitas da Silva Ponciano, que compreendeu a dimensão do risco apresentado e adotou medidas para resguardar o patrimônio e a autonomia financeira da mulher.”
Programa chegou a 504 cartórios de Goiás e foi reconhecido no CNJ
O programa reúne atuação normativa, capacitação de profissionais e comunicação voltada às usuárias dos serviços extrajudiciais, com materiais destinados aos 504 cartórios de Goiás.
A experiência desenvolvida no Estado ganhou dimensão nacional. Em abril de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 222/2026, levando as diretrizes da iniciativa aos serviços extrajudiciais de todo o País.
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