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Carrefour é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado

Por 9 anos atrás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deve indenizar Renato Soares Praxedes por ter seu carro furtado dentro do estacionamento do supermercado enquanto fazia compras. O cliente será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 9.509, por danos materiais.

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Após a primeira decisão, o Carrefour recorreu da sentença com o argumento de que não havia comprovação para danos morais. No entanto, o juiz Sebastião Fleury entendeu que ficou comprovada a falha do serviço de estacionamento e nexo causal, já que o supermercado “limitou-se a dizer que não praticou nenhuma conduta apta a ensejar o dever de indenizar”.

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Sebastião citou o Código de Defesa do Consumidor que prevê que o “fornecer de serviços, que devem mostrar o porquê da exceção de sua responsabilização”. Além disso, o juiz informou que a empresa deve responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

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