20 de abril de 2025
Em tramitação • atualizado em 26/03/2025 às 16:51

Câmara dos deputados aprova projeto de Lei inspirado no caso Larissa Manoela

A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves, visa amparar crianças e adolescentes contra condutas abusivas dos pais e responsáveis em relação aos seus patrimônios
A proposta, de autoria da deputada federal goiana deputada Silvye Alves (União-GO), foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A proposta, de autoria da deputada federal goiana deputada Silvye Alves (União-GO), foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3914/23 que tem como objetivo amparar crianças e adolescentes contra condutas abusivas dos pais e responsáveis em relação aos seus patrimônios, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (25). A proposta, de autoria da deputada federal goiana deputada Silvye Alves (União-GO), foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que ganhou repercussão após vir à tona a discordância quanto à maneira como os pais administravam seus bens antes da maioridade.

O texto do projeto caracteriza condutas abusivas por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos, prevendo medidas por parte da Justiça, e foi aprovado na forma de de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais. Agora, após a aprovação, o texto seguirá para o Senado.

A autora, deputada Silvye, afirmou que o projeto é uma proteção para crianças e adolescentes, e não uma punição para os pais. “A gente é favor da família, e jamais queremos o Estado contra a família. Mas tem de haver a socialização e o respeito dentro desse lar”, defendeu.

A criação do projeto foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que ficou conhecido após ela descobrir que, apesar de ter acumulado um patrimônio milionário com sua carreira, tinha pouca participação nos negócios, enquanto seus pais controlavam a maior parte. Para evitar um processo, Larissa abriu mão de cerca de R$ 18 milhões em favor dos pais.

Especificações da proposta

Para atualizar a legislação, o texto aprovado acrescenta no Código Civil dispositivos que impedem os pais de renunciarem a bens e obrigações de empresa constituída por qualquer deles em conjunto com um ou mais filhos. De igual forma, eles não podem vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários, assim como contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. A exceção será para “evidente interesse da prole”, com autorização do juiz.

O texto proposto pela relatora Rosangela muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos obtidos em suas atividades, sejam de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra. Assim sendo, a conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.

De forma geral, a relatora define que a gestão desses bens deve “ser realizada de forma responsável” para o “pleno atendimento de seus interesses [das crianças ou adolescentes]” e visando “à sua formação e ao seu bem-estar”. Deverá ser feita uma prestação de contas bienal ou nos termos de decisão judicial.

Medidas e direitos garantidos

Quando a administração dos bens do filho pelos pais acarretar perigo à preservação do patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar providências para assegurar e conservar os bens da criança ou adolescente. Entre as medidas está a de condicionar a continuidade da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea ou a nomeação de um curador especial.

Além disso, o juiz poderá determinar:

  • restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
  • constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e
  • realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.

A nova lei proposta ainda prevê a realização da prestação de contas. Até dois anos depois de cessar a incapacidade civil, o filho poderá exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens. Os pais, em razão de suas condutas, deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado com dolo ou culpa grave.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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