21 de julho de 2026
TRAMITAÇÃO LEGAL • atualizado em 08/05/2026 às 09:35

Câmara aprova MP da renovação automática da CNH para bons condutores, já em vigor

Medida provisória segue para o Senado e prevê renovação automática da CNH para motoristas sem infrações no último ano
MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para direito à renovação automática virar lei - Foto: arquivo
MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para direito à renovação automática virar lei - Foto: arquivo

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (7) a medida provisória 1.327/2025, enviada pelo Governo Federal que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham incorrido em multas de trânsito nos doze meses que antecedem o vencimento do documento. A MP agora segue para votação no Senado.

A proposta foi relatada na comissão mista pelo senador Renan Filho (MDB-AL), e a revisão na Câmara ficou sob responsabilidade do líder do MDB, Isnaldo Bulhões (MDB-AL).

O que muda

O texto mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A versão original da medida provisória dispensava parte dos exames para os condutores beneficiados pela renovação automática, mas o relatório aprovado pela comissão preservou a exigência.

A proposta também autoriza o motorista a optar pela emissão da CNH apenas em formato digital, sem necessidade da versão física impressa. Atualmente, o documento digital já existe, mas é vinculado à emissão da carteira física.

Restrições

O texto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e utiliza como base o Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro criado para reunir motoristas sem infrações sujeitas à pontuação no período de um ano. Pelo texto, poderão ter acesso à renovação automática apenas os condutores que atenderem aos critérios definidos na legislação.

Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já os condutores entre 50 e 70 anos terão direito ao benefício apenas uma vez. Permanecem obrigatórios os exames para pessoas com indícios de deficiência física, mental ou doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Medida já em vigor

A MP foi editada pelo Governo Federal em dezembro de 2025, e entrou em vigor imediatamente, mas precisava de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei permanente. Segundo o Executivo, a norma busca reduzir burocracia e custos no processo de renovação da habilitação, além de incentivar a adesão ao cadastro de bons condutores.

Parecer do relator

Segundo Renan Filho, além de impactar sobre a vida de milhões de condutores, a medida “está inserida em política pública do mais alto interesse, com benefícios diretos à mobilidade, à segurança viária, à inclusão social, à desburocratização de processos e à redução dos impactos econômico-financeiros decorrentes da regulação do trânsito nas famílias brasileiras”.

Segundo o relator, o custo e a burocracia envolvidos no processo de renovação de carteira resulta no aumento do número de motoristas sem documentação, “contribuindo ainda mais para o aumento da informalidade e inconformidade no trânsito, prejudicando a segurança viária”.


Leia mais sobre: / / / / / / Brasil / Política