O aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) especialmente para três tipos de operações financeiras – de câmbio, de crédito para empresas e de seguros – impactará diretamente o crescimento de empresas enquadradas no Simples Nacional. O governo federal anunciou a medida na última quinta-feira (22), e a partir de sexta-feira (23) já entrou em vigor, com o objetivo de arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026, como forma de controlar o déficit das contas públicas.
As alterações prejudicam principalmente empresas menores, enquadradas no Simples Nacional. Em entrevista ao Diário de Goiás, o advogado especializado em negociações de dívidas tributárias e direito tributário, Lucas Macedo Castro, explicou de que forma e por que as micro e pequenas empresas serão as mais impactadas.
“Essas alterações prejudicam principalmente as empresas do Simples Nacional de duas formas. A primeira forma é que as cooperativas que fornecem créditos antes eram isentas de IOF em transações de até R$100 milhões, hoje, elas passam a ter uma tributação de 3,5% de IOF. Além disso, as empresas do Simples Nacional tinham uma alíquota reduzida em comparação às empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, pagavam 0,38%. Na soma total era 0,88% ao ano para pegar um empréstimo, agora, com as novas alterações, a empresa paga 1,95%. Então, indiretamente, ela vai ser afetada por duas frentes”, detalhou o advogado.
Sendo de menor porte, é natural que as empresas necessitem de suporte financeiro para crescerem e investirem em melhorias. Segundo Lucas, o aumento dificultará ainda mais o acesso ao capital, que futuramente vai refletir também na geração de empregos e na economia brasileira.
“Interfere diretamente, justamente pelo fato de que esse capital, esse financiamento, esse empréstimo, ele é muito importante no crescimento dessa empresa. Então, essas empresas fazem a contratação do crédito para a compra de maquinário. Em muitos casos, elas utilizam esses empréstimos para contratar mais pessoas para aumentar o seu faturamento”, aponta Lucas.
Impactos na economia e geração de empregos
Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho, em 2024, mais de 69,2% dos empregos formais criados entre janeiro e outubro são provenientes de micro e pequenas empresas (MPE). Para os especialistas, a dificuldade em obtenção de créditos afetará não somente o crescimento econômico, mas também provocará prejuízos no mercado de trabalho, que tenderá à estagnação.
Segundo o especialista, com a fuga do capital no mercado e o acesso dificultado a esse empréstimo, o fornecimento de empregos ficará comprometido. “A chance de gerar novos empregos diminui, porque as empresas param de crescer. Dificulta a economia do Estado, a economia do país, toda economia é afetada por uma medida como essa”, destaca.
Apesar de polêmica, medida deverá ser mantida
O advogado tributarista afirma que o IOF não possui finalidade arrecadatória, sendo considerado um imposto extrafiscal. “Ele não foi criado para arrecadar impostos. Ele foi criado com a finalidade de regular condutas, incentivar ou desincentivar uma conduta do mercado. Essa medida de utilizar o IOF como uma forma arrecadatória gera toda uma desconfiança internacional. Isso reflete diretamente no nosso mercado”, ressalta Lucas.
O aumento da alíquota tem intenção única e exclusivamente de gerar receita para a União, como uma forma de controlar o déficit orçamentário do país. “Não teve uma justificativa. São medidas para controlar o gasto que a dívida pública está gerando atualmente. Já houve um congelamento de R$ 30 bilhões que o governo trouxe como uma forma de impedir o crescimento da dívida pública. Como uma forma de arrecadação, agora ele trouxe essa alteração do IOF justamente para arrecadar esses R$ 60 bilhões nesses dois anos”, saliente o advogado.
Apesar da polêmica gerada e do fato de atualmetnte não haver nenhuma medida alternativa para auxiliar as micro e pequenas empresas a prosperarem economicamente, Lucas acredita que as chances da medida cair são mínimas. “Acho difícil isso cair. Justamente porque essa ação era direcionada para o STF. Então, é o STF que vai julgar esse pedido. Mas, particularmente, eu acho difícil. Porque o governo, de fato, tem esse direito. Essa medida provisória não é ilegal, pode ser que, no nosso ponto de vista, seja imoral, mas, ilegal não é”, reitera o advogado especialista em direito tributário.
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