Um dia após receber parecer favorável do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou o decreto legislativo nº 1656/25, enviado pela Prefeitura de Goiânia, declarando estado de calamidade pública na Secretaria Municipal da Fazenda por 120 dias. O projeto foi aprovado com 21 votos favoráveis e nenhum contrário.
O texto do decreto aponta um déficit fiscal de R$ 474,54 milhões no exercício de 2024 e afirma que a declaração de calamidade pública será essencial para a recuperação do equilíbrio fiscal do município de Goiânia, argumentos do prefeito Sandro Mabel levados também ao TCM.
A calamidade nas finanças tem a visão de mostrar a situação real da prefeitura, e o valor da dívida neste momento não é o mais importante, até porque essa situação ficou retratada no relatório final da Comissão de Transição. Portanto, ela (a dívida) é clara, basta ver, por exemplo, o número de fornecedores que aguardam receber pagamento pelos serviços prestados – frisou o prefeito na terça.
Na terça-feira (18), por falta de quórum, foi suspensa a votação do decreto. No momento da suspensão, havia 14 votos favoráveis e três contrários: Antônio Gomide, Bia de Lima e Mauro Rubem, todos do PT.
Controle necessário até alcançar superávit
O decreto considera que, devido aos sucessivos meses de déficit, medidas precisarão ser adotadas até que a situação se estabilize e retorne a um cenário de superávit. “Isso é fundamental em função dos sucessivos meses de déficit que, nos últimos meses, tem se apresentado, e medidas severas deverão ser tomadas até que o cenário se reverta para a situação de superávit”, aponta a Prefeitura no texto.
A medida também revela que, em 2024, os relatórios fiscais consolidados mostraram que a despesa com pessoal estava no limite legal, com uma porcentagem de 49%, com previsão de aumento para 52% em 2025. Importante destacar que, de acordo com o decreto, a calamidade financeira não resultará em descumprimento da ordem cronológica de pagamento ou em gastos sem o devido processo licitatório.
Decreto reconhece situação de calamidade pública por 120 dias
O processo havia sido analisado pela CCJ no dia 3 de fevereiro e foi encaminhado para diligência junto ao TCM. O decreto legislativo estabelece um prazo de 120 dias para a vigência do estado de calamidade pública, período em que a gestão municipal poderá adotar as medidas necessárias para a recuperação das finanças da Secretaria Municipal da Fazenda.
O decreto, aprovado em fase única de votação, segue agora para a Governadoria, a qual tomará as medidas legais necessárias.
Leia mais sobre: Alego aprova calamidade pública / Finanças tem fôlego de 120 dias / Cidades / Goiânia / Política