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Home Notícias Brasil

Aprovado projeto que isenta empresas de pagamento de multas por atraso na entrega de Guia de Recolhimento

Isabel Cristina by Isabel Cristina
16/07/2019

Foto: divulgação

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Foi aprovado em Plenário o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, que isenta as empresas de pagamento de multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO),  votou favorável ao projeto e defendeu sua importância para destravar a economia, uma vez que inúmeras empresas, principalmente as pequenas e médias, poderiam fechar as portas e demitir funcionários por conta dessas cobranças.

Segundo o senador, a aprovação do projeto significa um alivio para os contribuintes e para os contabilistas que trabalham com questões tributárias das empresas envolvidas com a aplicação das multas. Ele lembra, ainda, que o sistema tributário no Brasil é muito complexo e atrapalha o desenvolvimento do País.

“É importante destacar que não estamos isentando ninguém de cumprir com suas obrigações principais, que são os pagamentos das contribuições, pois essas já foram cumpridas. Estamos apenas retirando a multa por atraso da entrega da Guia que, inclusive, a própria Caixa Econômica Federal apresentou comunicado de que a obrigação acessória não estava sujeita a multas”, explicou Vanderlan.

Leia Também: Estados e municípios na mira da Lava Jato, diz Vanderlan Cardoso

Os pequenos escritórios estão fechando as portas por causa dessas dívidas pois os valores das multas são bem maiores que o próprio imposto pago. “Desse modo, o PLC 96/2018 vem corrigir uma distorção na lei tributária e dar um fôlego às empresas, uma vez que a aplicação das multas poderia até inviabilizar a atividade empresarial e, por tabela, aumentar o número de pessoas desempregadas no pais e no estado de Goiás”, disse o senador Vanderlan.

Impacto na arrecadação

O Governo Federal, antes com restrição em relação ao projeto, passou a apoiá-lo ao entender que ele não traria impacto na arrecadação. Como o PLC não isenta o pagamento de impostos, como pensava o Governo, e sim de multas cobradas devido o emaranhado de regras que dispõe sobre a legislação tributária do País.

 “O Brasil tem um sistema tributário muito complexo. Cobra-se muitos impostos e de forma extremamente confusa. A provação do PLC 96/2018 pode ser considerado um passo em direção à reforma tributária, que deve ser encarada, atualmente, como nosso segundo maior problema. O País precisa de uma reformulação profunda em todo o sistema fiscal e tributário”, explicou Vanderlan Cardoso.

Lei da Solidariedade

Desde 2011, com a lei 11.651, artigo 45, que diz que “são solidariamente obrigados ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”. Com isso os contadores goianos têm reclamado de que, a partir de 2012, vêm sendo perseguidos em muitos aspectos, inclusive quando o contribuinte deixa de recolher algum tributo.

Um levantamento realizado por um grupo de contadores mostrou que de todos os Estados Brasileiros, 23 deles, mais o Distrito Federal, mantêm a mesma linguagem em atribuir a responsabilidade no que tange a base do artigo 134 do Código Tributário Nacional, onde não se inclui o profissional contabilista.

O senador Vanderlan Cardoso recebeu uma carta de um grupo de contabilistas solicitando uma intervenção em relação à essa Lei da Solidariedade.

O senador Vanderlan Cardoso reafirma seu discurso em favor da simplificação na legislação tributária. “O Brasil se tornou um País nocivo à quem deseja empreender e fazer negócios, gerando emprego e riquezas. Há distorções semelhantes à estas de Goiás por todos os Estados, travando o crescimento e inibindo novos investimentos. Por isso minha defesa em aprovarmos uma reforma tributária ampla e profunda. Esses gargalos fiscais não favorecem ninguém, nem em Goiás nem em lugar nenhum”, pontua o senador.

Tags: Câmara dos DeputadosEmpresasIsençãomanchete3multasProjeto de LeiSenado FederalVanderlan Cardoso

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