A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 6628/26, de autoria da Governadoria, que autoriza a doação de veículos automotores pertencentes ao Estado para as prefeituras dos 246 municípios goianos. A matéria recebeu 21 votos favoráveis e nenhum contrário em plenário.
A proposta permite que o Poder Executivo realize a transferência definitiva dos veículos, incluindo também os encargos de manutenção e uso, que passam a ser de responsabilidade das administrações municipais. O objetivo central é fortalecer a rede de assistência social em todo o Estado.
De acordo com o texto, os veículos, entre eles utilitários e vans serão destinados às equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), ampliando a capacidade de atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
Reforço à rede socioassistencial
A justificativa apresentada pelo governo estadual aponta que muitos municípios ainda enfrentam limitações operacionais relacionadas à frota disponível. Esse cenário, segundo o Executivo, compromete a oferta dos serviços socioassistenciais, especialmente em regiões rurais e de difícil acesso.
Com a doação, a expectativa é garantir maior mobilidade às equipes técnicas e ampliar a capilaridade das ações. “A transferência dos veículos busca assegurar continuidade e eficiência no atendimento às famílias que mais precisam”, destaca o texto do projeto.
Ampliação do atendimento
A iniciativa pretende impactar diretamente a prestação de serviços públicos ligados à assistência social, permitindo que equipes dos Cras e Creas realizem visitas domiciliares, acompanhamentos e ações em áreas mais distantes dos centros urbanos.
Ao transferir a posse dos veículos aos municípios, o governo também busca dar mais autonomia às prefeituras na gestão dos recursos e na execução das políticas públicas locais.
O projeto ainda precisa passar por nova votação na Alego antes de seguir para sanção do Executivo.
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