Dez anos depois de uma ação civil pública protocolada, uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia determinou a reintegração ao Município de Goiânia de uma área pública no Setor Jaó que deve se transformar em um parque municipal com o mesmo nome. Cabe recurso da decisão.
A ação busca restituir áreas de preservação ambiental do bairro “que foram indevidamente alienadas e ocupadas por particulares”, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), autor da iniciativa.
A ação foi protocolada em 2015 pelo promotor Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A intenção era implementar uma unidade de conservação denominada Parque Jaó usando a área pública que fica entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, a partir da Rua J-47, no Jaó.
A sentença, conforme divulgado pelo MPGO, “declarou de domínio público, desde a aprovação do loteamento em 1952, todas as áreas verdes e espaços livres constantes nas plantas da Prefeitura de Goiânia”. Além disso, “foram declaradas nulas diversas escrituras de compra e venda e os respectivos registros no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia que transferiram essas áreas públicas para o domínio de particulares”.
Envolvidos
A decisão judicial condenou o Clube de Regatas Jaó, a Interestadual Mercantil S.A., a Prominco – Gestão Contratual Ltda. – EPP, o Sítio Berocan Sociedade Ltda. e o Bioparque Jaó a não promoverem qualquer uso, supressão de vegetação ou construção na área em litígio. Os requeridos também foram condenados a desocuparem e removerem todas as edificações irregulares da área, determinando-se a reintegração de posse ao Município de Goiânia.
Além disso, os réus também foram condenados, solidariamente, a recuperarem e revegetarem as áreas degradadas. Para isso, terão de apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
No âmbito dos danos causados à coletividade, a Justiça ainda condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com destinação específica à implantação e estruturação do Parque Municipal Jaó.
Município fica obrigado a implantar parque em um ano
O Município de Goiânia também foi alvo de condenações. A prefeitura está obrigada a “implantar a unidade de conservação Parque Municipal Jaó no prazo de um ano, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 9.985/00 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)”.
Além disso, a prefeitura deverá ainda elaborar estudos técnicos, demarcar fisicamente a área alvo da reintegração, instituir um conselho consultivo e aprovar o Plano de Manejo do parque Jaó, também dentro do prazo de um ano. O pedido do MP-GO para que o município inserisse um valor específico no orçamento para a implantação do parque foi negado pela Justiça, respeitando a separação dos poderes.
Em nota ao Diário de Goiás, a Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi intimada da decisão sobre o Parque Municipal Jaó. “Assim que isso ocorrer, a Procuradoria analisará as medidas cabíveis. O município reforça que iniciativas de preservação ambiental são importantes para a gestão”.
Os outros atingidos pela sentença
Ainda nesta segunda, a reportagem não localizou o contato da Interestadual Mercantil S.A.
O telefone do Clube de Regatas Jaó e do Bioparque Jaó, que é o mesmo número, não transferiu a chamada na tarde desta segunda-feira em duas tentativas realizadas para falar na Administração.
Já o telefone localizado como sendo da Prominco – Gestão Contratual Ltda, não atendeu a chamada.
Por fim, os dois números de telefone localizados como sendo do Sítio Berocan Sociedade Ltda não completaram a chamada.
O espaço permanece aberto para as manifestações.
Leia mais sobre: Decisão Judicial vem após uma década / Parque Municipal Jaó / Cidades / Direito e Justiça / Geral / Goiânia