09 de fevereiro de 2026
QUASE DUAS DÉCADAS

Após 17 anos, TCU considera regulares contas de contrato que passou por Iris e Paulo Garcia

Tomada de Contas Especial avaliava supostas irregularidades em contrato da prefeitura com Caixa e União não por mau uso do dinheiro público, mas pela ausência de regularização fundiária
Casas populares foram construídas a partir de contrato de 2006. Ação começou em 2009. (Foto: Prefeitura de Goiânia)
Casas populares foram construídas a partir de contrato de 2006. Ação começou em 2009. (Foto: Prefeitura de Goiânia)

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou regulares as contas relacionadas a um contrato de repasse firmado pela prefeitura de Goiânia com o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal para a construção de 161 casas populares na capital.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do TCU, em 27 de janeiro deste ano, encerrando uma Tomada de Contas Especial que começou em 2009, e incluía os ex-prefeitos Iris Rezende e Paulo Garcia. O processo havia sido instaurado para apurar suposta irregularidade na execução do contrato.

“O problema foi a ausência de regularização fundiária e dominial das unidades edificadas, pendência atribuída exclusivamente aos sucessivos secretários municipais de habitação”, afirmou ao DG o advogado Matheus Costa, que atuou na ação.

A ação incluía sete ex-secretários de Habitação. São eles Mauro Miranda Soares, Leandro Wasfi Helou, Paulo Sérgio Póvoa Borges, Luiz Fernando Santana, Wolney Wagner de Siqueira Júnior, Denício Célio Trindade e Sebastião Ferreira Leite.

Segundo o Tribunal, ficou comprovada a plena execução física das obras, bem como a funcionalidade das moradias. Destarte, o TCU concluiu que não existe falhas na aplicação dos recursos nem prejuízo ao erário. A própria Caixa Econômica Federal certificou a execução integral do objeto contratado.

A única pendência remanescente apontada no processo refere-se à regularização fundiária, situação que o TCU classificou como falha formal e sanável, atribuída à esfera administrativa municipal, e incapaz de justificar sanções pessoais aos gestores envolvidos.

“A decisão do Tribunal de Contas da União confirma aquilo que sempre sustentamos ao longo do processo: não houve qualquer dano ao erário e o objeto do contrato foi integralmente executado, com impacto social concreto para a população beneficiada. O julgamento reafirma a importância de um controle externo que privilegie resultados reais, proporcionalidade e segurança jurídica, especialmente quando estão em jogo políticas públicas essenciais”, disse Costa.

O acórdão destaca que, conforme jurisprudência consolidada da Corte, a ausência de regularização fundiária, quando não há dano ao patrimônio público e o objetivo social da política habitacional foi atingido, não autoriza a imputação de débito nem aplicação de penalidades. O Tribunal também ressaltou que entraves estruturais e históricos ligados à regularização fundiária fogem, muitas vezes, ao controle direto dos gestores, afastando a caracterização de culpa.

Como encaminhamento final, o TCU determinou apenas que o município de Goiânia adote, no prazo de 90 dias, providências administrativas voltadas à regularização fundiária dos terrenos, sem qualquer sanção aos responsáveis, e deliberou pelo arquivamento do processo após o cumprimento da medida.

Morosidade

Matheus Costa disse à reportagem que os órgãos de controle ainda têm grandes dificuldades para a inspeção de contas públicas, razão pela qual a Tomada de Contas Especial em questão se prorrogou por quase 20 anos e com dois ex-prefeitos que já faleceram.

“Passa administrador e ele herda o problema. Eles responsabilizam, em grau máximo, todo mundo que em algum momento ou outro virou o gestor dos recursos. Por isso pegou essa gama tão grande de pessoas”, avaliou.


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