14 de outubro de 2026
Oportunidade • atualizado em 01/10/2026 às 12:24

Aparecida reduz alíquota do ITBI para 1,5% a partir de segunda-feira (5)

Medida temporária garante 40% de desconto no imposto sobre transferência de imóveis e permite quitação em cota única até 6 de novembro
O benefício terá validade até 6 de novembro. Foto: Divulgação/Secom
O benefício terá validade até 6 de novembro. Foto: Divulgação/Secom

A partir da próxima segunda-feira (5), a Prefeitura de Aparecida de Goiânia dará início a redução da alíquota do sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2,5% para 1,5%. A medida temporária, regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026, concede um desconto de 40% no tributo para os contribuintes que realizarem a transferência de propriedade até 6 de novembro.

Conforme a Prefeitura, o objetivo da medida é destravar a formalização de escrituras, movimentar o setor imobiliário local e expandir a arrecadação espontânea do município. “É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, ressaltou o prefeito Leandro Vilela.

Além da redução do ITBI, Vilela anunciou a publicação do decreto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (). A ação atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para engajar o município na Semana Nacional da Conciliação com a renegociação de débitos tributários.

Regras de aplicação e prazos cartorários

A alíquota reduzida de 1,5% será aplicada às transmissões que englobem a parcela não financiada no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), além de abranger as demais transmissões onerosas previstas na legislação municipal. Processos que já tenham sido apresentados e estejam pendentes de análise pela Coordenadoria do ITBI também poderão receber o .

Para garantir o desconto, o precisa ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, respeitando o vencimento da guia até o dia 6 de novembro de 2026.

Uma vez recolhido o imposto, o contribuinte terá um prazo de 180 dias para concluir o registro definitivo da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja efetuado dentro desse intervalo, o imposto será recalculado pelas alíquotas e base de cálculo ordinárias do fato gerador, descontando-se o montante que já havia sido quitado.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, a medida promete favorecer o aumento das regularização. “A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, reforço.

A Prefeitura de Aparecida reitera que, após o encerramento da vigência do programa em 6 de novembro, as alíquotas de transmissão de bens imóveis retornarão aos patamares habituais previstos no Código Tributário Municipal.


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