A Prefeitura de Aparecida de Goiânia decretou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) com descontos de até 90% em juros e multas para contribuintes que desejam regularizar débitos municipais. O programa começa em 5 de outubro e segue até 6 de novembro de 2026, com condições especiais para pessoas físicas e jurídicas.
Podem ser incluídas no programa dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas, taxas e contribuições municipais.
O maior desconto será concedido para quem optar pelo pagamento à vista. Nessa modalidade, haverá redução de 90% sobre multas moratórias e juros de mora. Também será aplicada redução de 60% sobre multas formais decorrentes de infrações previstas nas legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, posturas, tributária e de vigilância sanitária.
Segundo a Prefeitura, o objetivo é ampliar as possibilidades de regularização e estimular o pagamento espontâneo dos débitos municipais.
“O REFIS é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia com condições mais acessíveis. Além de facilitar a regularização, queremos fortalecer a arrecadação espontânea e criar alternativas que permitam ao contribuinte cumprir suas obrigações, especialmente no caso do ISS, que é um tributo importante para o funcionamento público”.
Veja os descontos do Refis
As condições variam conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte.
Pagamento à vista
- 90% de desconto em multas moratórias e juros de mora;
- 60% de desconto em multas formais.
De 2 a 6 parcelas
- 70% de desconto em multas moratórias e juros de mora;
- 50% de desconto em multas formais.
De 7 a 12 parcelas
- 60% de desconto em multas moratórias e juros de mora;
- 40% de desconto em multas formais.
ISS poderá ser parcelado em até 36 vezes
Uma das principais condições do programa é voltada aos débitos do ISS. Nesse caso, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 36 vezes, utilizando os benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela será correspondente ao ISS vencido no mês de adesão ao Refis.
A possibilidade de parcelamento em até 36 vezes também será oferecida a empresas que estejam em recuperação judicial, conforme as regras estabelecidas no decreto.
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, destacou que o programa foi estruturado com diferentes opções de pagamento.
“Estamos oferecendo diferentes alternativas para que o contribuinte escolha a forma de pagamento que melhor se encaixa na sua realidade. No caso do ISS, que tem uma participação importante na arrecadação municipal, o parcelamento em até 36 vezes amplia ainda mais a possibilidade de regularização”.
Quem pode aderir?
Podem participar do Refis pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, incluindo empresas que estejam em recuperação judicial.
Os débitos serão consolidados de acordo com a natureza da cobrança e poderão ter como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
No entanto, há restrições. Não poderão aderir ao programa contribuintes que tenham utilizado os benefícios de um Refis nos últimos 36 meses ou que tenham tido algum parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.
Como fazer a adesão
A adesão poderá ser realizada pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
O atendimento presencial poderá ser agendado durante o período de vigência do programa. Caso a data agendada seja posterior ao encerramento do Refis, o contribuinte terá direito aos benefícios, desde que o agendamento tenha sido realizado dentro do prazo.
Nos casos de pagamento à vista ou da primeira parcela, também será necessário quitar as custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver.
O decreto prevê ainda que o prazo para pagamento do crédito tributário e das guias de custas processuais poderá chegar a 12 dias úteis após o encerramento do período de adesão.
Quando o contribuinte perde o desconto?
Quem optar pelo parcelamento precisa ficar atento ao pagamento das parcelas. O contribuinte perderá os benefícios do Refis sobre o saldo devedor caso deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias do término do contrato.
As parcelas pagas em atraso também estarão sujeitas aos juros e multas previstos no Código Tributário Municipal.
A adesão ao programa é considerada definitiva e irretratável após o pagamento integral do débito. Nos casos de parcelamento, a adesão passa a ser definitiva a partir do pagamento de qualquer uma das parcelas.
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