Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a venda e determina o recolhimento do “pó para o preparo de bebida sabor café”, batizado de “café fake”, das marcas Oficial, Melissa e Pingo Preto, por conter matéria-prima imprópria para o consumo humano. Os produtos, segundo a agência, estavam contaminados com micotoxinas (fungos) danosa aos rins. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2).
A resolução da Anvisa determina que o “café fake” seja recolhido e proíbe que sejam comercializados, distribuídos, fabricados, anunciados ou utilizados. A determinação veio após um alerta de risco do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicado no dia 23 de maio.
A Anvisa alerta que os produtos estavam contaminados com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos. As embalagens analisadas ainda continham material estranho ao produto e impurezas.
Rótulo
Além disso, os rótulos dos produtos poderiam causar erro e confusão no consumidor em relação à natureza do conteúdo. Isso porque eram usadas denominações tais como “polpa de café” e “café torrado e moído”, mas as imagens exibidas eram de grãos de café.
Os produtos proibidos pela Anvisa:
Como pedir o dinheiro de volta
O consumidor que adquiriu embalagens do “café fake” só podem solicitar o reembolso na própria loja se a compra foi feita após a primeira determinação de suspensão, no dia 23 de maio.
A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto.
Também é possível entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto. Mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado.
Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon Goiás que vai orientar sobre o procedimento, inclusive se cabe entrar com ação judicial e quais os comprovantes necessários.
O que dizem as empresas
A empresa Jurerê Caffe, responsável pela marca Pingo Preto, conforme o portal Uol, disse ter encerrado a fabricação deste produto em janeiro deste ano, e que ele tratava-se de uma mistura para preparo de bebidas regulamentado pela Anvisa, e não café torrado e moído. Os lotes remanescentes também já foram retirados do mercado.
“O seu projeto de pesquisa e desenvolvimento foi acompanhado pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, onde foram validados todos os ingredientes, rótulos e enquadramento legal com este órgão, conforme os documentos comprobatórios arquivados no processo de qualidade da empresa. Os mesmos documentos foram apresentados ao Mapa”, afirmou o grupo.
“O Grupo Jurerê sempre manteve e manterá um relacionamento harmonioso com os Órgãos Reguladores Governamentais e devido ao produto já ter saído de linha no início do ano de 2025, no momento trabalhamos única e exclusivamente nos esclarecimentos junto aos Órgão Notificantes, demonstrando todo o processo de P&D envolvido no produto e seu enquadramento legal. Não vemos justificativas no momento para recorrer sendo que o produto já não é mais comercializado”, disse a nota.
Conforme a Folha de São Paulo, a DM Alimentos, responsável pelo café Melissa, afirmou em nota recente que o produto não é comercializado como café torrado e moído, e que seu enquadramento nesta condição é “tecnicamente equivocado e juridicamente inadequado”.
A Master Blends ainda não se manifestou.
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