A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que, a partir de janeiro deste ano, prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente relatórios referentes a chamadas recebidas, incluindo chamadas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing). O objetivo da nova ferramenta de coleta de dados é permitir que a agência constate irregularidades e atue com maior rapidez na proteção ao consumidor.
Os relatórios devem ser encaminhados pelo sistema Coleta de Dados Anatel. Conforme a agência, o envio dos dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de enfrentamento às ligações indesejadas já estabelecidas pelo órgão, com o objetivo de reduzir o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e evitar fraudes por telefone. Como resultado, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, houve a redução de 184,9 bilhões dessas chamadas em todo o país.
Com os dados dos relatórios, a serem enviados todo dia 15 de cada mês, a Anatel vai monitorara sistematicamente a origem de ligações irregulares, constatar as irregularidades e acompanhar o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.
Além disso, as empresas receptoras das chamadas devem informar à Anatel dados como: data, horário das ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando for o caso, os tipos e prazo de suspensão de serviços.
A medida prevê que os envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares sejam multados e até suspensos. As empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões. Quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira, as informações serão enviadas às autoridades de segurança pública.
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