A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) apreendeu mais de 200 materiais publicitários irregulares, somente da Região Noroeste, nas primeiras semanas de 2025. A ação de reforço na fiscalização e combate à poluição visual faz parte do Mutirão de 100 dias para recuperar Goiânia e está atuando em todas as regiões da cidade.
Além das apreensões, também foram realizadas cerca de 192 notificações, em sua maioria de forma verbal, e dois estabelecimentos foram autuados por desrespeito às normas municipais, após insistirem em manter publicidade irregular em áreas públicas. A operação tem como objetivo a retirada de materiais publicitários irregulares, principalmente aqueles instalados em espaços públicos como postes, árvores e canteiros centrais.
Prática prejudicial
A poluição visual compromete a segurança e a estética urbana. Além de ilegais, os materiais gráficos instalados em postes, árvores e calçadas prejudicam tanto a circulação de pedestres quanto o paisagismo da cidade, e também atrapalham a visão dos motoristas nos cruzamentos de ruas e avenidas.
Conforme o Código de Posturas do Município de Goiânia, com a Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, é proibido instalar engenho publicitário em área pública municipal, que inclui logradouros, equipamentos urbanos e qualquer mobiliário urbano instalado nesses locais.
A legislação também proíbe a instalação de publicidades em áreas de preservação permanente, unidades de conservação de proteção integral, monumentos históricos, estátuas situadas em espaços públicos e equipamentos fixos localizados em vias públicas. Para realizar denúncias contra a prática, a população pide entrar em contato pelo telefone 161.
Como legalizar as publicidades de rua
A Amma informa que qualquer cidadão ou empresa interessada em instalar publicidade deve, obrigatoriamente, preencher requerimento, apresentar a documentação necessária e aguardar a análise de viabilidade por parte dos técnicos da agência. O processo de autorização leva em consideração aspectos como o local de instalação, que não pode causar aglomeração ou interferir no trânsito, e o conteúdo do material publicitário, que deve ser isento de mensagens ofensivas à moral ou que desrespeitem indivíduos, instituições ou crenças.
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