06 de julho de 2025
BRIGA POR GUARDA • atualizado em 06/07/2025 às 16:11

Alienação parental: conversas entre babás levam Justiça goiana a tirar da avó guarda sobre filho de Marília Mendonça

Decisão judicial apontou sabotagem de Ruth contra Murilo Huff, ex- de Marília Mendonça; avó omitiu problemas graves de saúde do filho dos cantores
Antes da disputa se tornar pública, o cantor e a mãe de Marília Mendonça apareciam juntos com o menino - Foto: reprodução / redes sociais
Antes da disputa se tornar pública, o cantor e a mãe de Marília Mendonça apareciam juntos com o menino - Foto: reprodução / redes sociais

Dona Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça e avó do único filho da artista, perdeu a guarda compartilhada que tinha com o pai do menino, o também cantor Murillo Huff, após ele apresentar áudios comprometedores das babás da criança, demonstrando manipulação da avó para evitar que o pai soubesse de graves problemas de saúde do próprio neto, o que configura alienação parental. O pai agora tem a guarda unilateral provisória.

Hoje com, 5 anos, Léo, o filho do casal de sertanejos, sofre de diabetes mellitus tipo 1 e necessita atenção especial. Ele era cuidado pela avó em guarda compartilhada com Huff desde que Marília Mendonça morreu em um trágico acidente aéreo em novembro de 2021.

Segundo revelaram os jornais O Globo e Extra, a sentença do juiz Thiago Soares de Castro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, aponta que os arquivos demonstram que Dona Ruth “frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos [pelas babás], instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente [nesse sentido]”.

Leo é fruto do namoro entre os cantores Murilo Huff e Marília Mendonça, que morreu em acidente aéreo – Foto reprodução redes sociais

Os áudios com mensagens trocadas entre as babás contratadas para acompanhar Leo, embasaram a decisão o juiz do caso. Ele entendeu que a avó expôs o menino a risco ao omitir seu quadro de saúde “que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada”.

Também pesou uma declaração do próprio marido de Ruth, Devyd Fabrício, que afirmou em juízo que a relação entre ex-sogra e ex-genro tinha se deteriorado totalmente e não havia diálogo.

Ante as provas, o juiz aponta que houve, ao longo dos últimos anos, negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth. Em caráter provisório, ele concedeu a guarda total do menino a Murilo Huff. Dona Ruth poderá visitar o garoto de 15 em 15 dias.

Segundo a sentença, Dona Ruth dizia frases como: “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”; “Esconde o remédio”; e “Murilo quer se meter onde não sabe”. Dessa forma, o magistrado viu quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e afronta à função protetiva da guarda compartilhada.

Sabotagem

A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança – ressaltou o juiz.

Defesa lembra que é decisão provisória e que vai recorrer

Conforme O Globo o advogado Robson Cunha, que faz a defesa da mãe de Marília Mendonça, acredita na reversão da sentença. “Existem muitas informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação”, afirmou ao jornal.

Por meio de uma nota, a defesa afirma ainda que, “ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua”.

Além disso, a defesa de Dona Ruth lembra que “a decisão ainda é provisória e passível de revisão”,  que ela ainda nem foi intimada e que eles pretendem recorrer assim que a intimação for consumada.

“A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação (…), inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto”, acrescentam.

Troca de acusações

Desde que a informação do pedido de Murilo para  guarda total de Léo começou a ganhar os noticiários, o cantor veio a público para dizer que havia descoberto “coisas graves”, que motivavam o processo judicial.

De imediato, Ruth rebateu as colocações do cantor e afirmou que sempre cuidou muito bem de Léo, frisando que o patrimônio dele estava protegido. Ela também alegou que o ex-genro nunca pagou pensão, mas Murilo, logo depois, mostrou comprovantes de despesas com médicos, psicólogos e escola do menino.

Dona Ruth e Murilo nunca tinham protagonizado embate desses em público. Mas na petição do cantor, conforme revelou o Extra, é dito que a relação inicial, de quando Murilo aceitou compartilhar a guarda do filho, foi se perdendo e a “convivência harmônica que justificou aquele acordo deteriorou-se gravemente ao longo do tempo, sendo substituída por um ambiente de conflito, omissão, alienação parental, negligência e desvio patrimonial”.


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