21 de julho de 2026
ATOS GOLPISTAS

Em decisão deste sábado, Moraes suspende lei de dosimetria para condenados pelo 8 de janeiro

Ministro do STF cita segurança jurídica e aguarda julgamento de ações que questionam nova lei promulgada pelo Senado
Ministro suspendeu a aplicação da lei da dosimetria para os condenados pelos ataques do dia 8 de janeiro - Foto: Joedson Alves / Agencia-Brasil
Ministro suspendeu a aplicação da lei da dosimetria para os condenados pelos ataques do dia 8 de janeiro - Foto: Joedson Alves / Agencia-Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu neste sábado (9) suspender da aplicação da lei da dosimetria para os condenados pelos ataques do dia 8 de janeiro até que o plenário da corte julgue as ações questionando a norma. A decisão foi divulgada pela Corte.

Moraes argumentou que agiu por “segurança jurídica”. No mesmo sábado, o ministro já havia solicitado também informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, sobre duas ações contra a Lei da Dosimetria. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, foram ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Moraes deu cinco dias para Lula e o presidente do Congresso responderem.

Promulgação acelera pedidos de revisão

A determinação de Alexandre de Moraes, conforme publicou a revista IstoÉ neste sábado, foi proferida após a defesa de uma das condenadas pelos ataques às sedes dos Três Poderes acionar o gabinete do magistrado. Os advogados da mulher solicitaram o recálculo da pena já com base na lei de dosimetria vigente, promulgada na sexta-feira por Alcolumbre.

Ao avaliar o pedido dos advogados, o ministro destacou que a norma está sob análise da Corte devido a questionamentos formais de entidades de classe e partidos políticos. O ministro justificou que a existência dessas ações diretas de inconstitucionalidade representa um “fato processual novo e relevante”, o que exige cautela antes de qualquer concessão de benefício baseado no dispositivo legal.

Segundo ele, é recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus exatos termos, conforme o trânsito em julgado.

Questionamentos contra a norma

Moraes foi designado relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 que foram ajuizadas ABI e pela federação partidária PSOL-Rede na sexta-feira. A expectativa é que após as manifestações de Lula e Alcolumbre, na sequência, os autos sejam enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambos os órgãos terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), conforme divulgou o STF.


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