14 de julho de 2025
Decisão • atualizado em 04/07/2025 às 13:05

Alexandre de Moraes suspende decretos sobre IOF e convoca conciliação entre Executivo e Legislativo

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou a necessidade de preservação da harmonia entre os Poderes da República, alertando para o risco institucional
A decisão foi tomada em caráter liminar e será submetida posteriormente ao plenário da Corte. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
A decisão foi tomada em caráter liminar e será submetida posteriormente ao plenário da Corte. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de três decretos da Presidência da República e de um decreto legislativo do Congresso Nacional relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada em caráter liminar e será submetida posteriormente ao plenário da Corte.

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, determinou Moraes em sua decisão.

O ministro também convocou uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, marcada para o próximo dia 15 de julho, na sede do STF, em Brasília. Devem participar da reunião representantes da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”, acrescentou Moraes.

Harmonia entre os poderes


Na decisão, Alexandre de Moraes destacou a necessidade de preservação da harmonia entre os Poderes da República, alertando para o risco institucional gerado por disputas abertas entre Executivo e Legislativo. “Esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que exige a harmonia entre os poderes como princípio básico e inafastável do Estado Democrático de Direito”, escreveu.

O ministro justificou a suspensão dos efeitos dos decretos com base em “fortes argumentos que indicam a razoabilidade” da medida, ressaltando que a análise definitiva da liminar dependerá do resultado da audiência de conciliação.

Entenda o caso


A crise envolvendo o IOF teve início no fim de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que aumentava o imposto sobre operações de crédito, seguros e câmbio. A medida foi elaborada pelo Ministério da Fazenda como parte do esforço para reforçar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal.

A repercussão foi imediata: em junho, o governo recuou parcialmente das elevações e optou por editar uma medida provisória com novos ajustes tributários. Ainda assim, a reação do Legislativo culminou na derrubada do decreto presidencial, liderada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Poucas horas depois, o Senado também rejeitou a medida em votação simbólica.

Diante do impasse, a AGU entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF, a pedido de Lula, buscando reverter a decisão do Congresso e validar o decreto presidencial. A ação está sob relatoria de Alexandre de Moraes, que já conduzia outros dois processos sobre o mesmo tema, protocolados por PL e PSOL. Não há data definida para a decisão final.

Enquanto isso, os efeitos dos decretos ficam suspensos, e a expectativa recai sobre o desfecho da audiência do dia 15. A medida é vista como uma tentativa do STF de apaziguar os ânimos entre Executivo e Legislativo e preservar o equilíbrio institucional em torno de decisões que impactam diretamente a economia nacional.


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