O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica, ao presidente do diretório do União Brasil no Rio de Janeiro, Márcio Canella, em decisão da sexta-feira, 10. Ex-prefeito de Belford Roxo (RJ) Canella é aliado do senador e pré-candidato a presidente em 2026, Flávio Bolsonaro (PL). Ele foi preso em flagrante na terça-feira (7) durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão da 6ª fase da Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
Canella é pré-candidato a senador apoiado por Flávio, cuja mãe Rogéria Bolsonaro pretende ser primeira-suplente na chapa ao Senado.
O presidente do UB é suspeito de atuar como “braço político” de um esquema de lavagem de dinheiro que, segundo a PF, movimentou R$ 7,6 bilhões de recursos do crime organizado por meio de uma rede de postos de gasolina ao longo de seis anos. Na operação, policiais encontraram um fuzil calibre .556 no veículo do ex-prefeito, armamento de calibre restrito. A prisão ocorreu por posse irregular dessa arma de fogo.
Moraes cita na decisão que a defesa de Canella sustenta que o armamento apreendido em seu veículo pertence ao policial militar de sua escolta, Alexandre Paixão da Silva Júnior, 3º Sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro. De acordo com Moraes, a defesa alega, ainda, que a arma foi devidamente cedida pela Polícia Militar carioca.
Argumento da defesa
O ministro diz que a defesa de Antônio Gomes da Silva Neto, também preso na operação, apontou a sua condição de policial militar que trabalhava como segurança no imóvel em que foi cumprida a diligência em outro endereço, “sendo essa a razão de utilizar-se de arma pertencente a corporação”.
Dúvidas do ministro
Mas o ministro alerta: “Há, portanto, dúvidas sobre a regularidade da posse de arma pertencente à corporação por Alexandre Paixão da Silva Júnior e que foi encontrada no veículo de Márcio Correia de Oliveira, bem como as razões pelas quais o armamento encontrava-se em veículo de propriedade de Márcio Correia de Oliveira”.
E o ministro ainda acrescenta que também “há dúvidas sobre a legalidade do exercício das funções de ‘segurança’ por Antônio Gomes da Silva Neto, inclusive, com a utilização de armamento da corporação”. Segundo Moraes, “essas dúvidas não foram sanadas pela Defesa até o presente momento, justificando a manutenção da prisão em flagrante delito na audiência de custódia e deverão ser resolvidas com as necessárias informações que deverão ser prestadas pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”.
Moraes, porém, considerou: “A necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, entretanto, em que pese na audiência de custódia, realizada em 8/7/2026, ter ficado constatada a plena legalidade e higidez das prisões em flagrante, indica a possibilidade da substituição das prisões em flagrante delito pela decretação das medidas cautelares”.
Beneficiados com a soltura, Márcio Canella e Antônio Gomes da Silva Neto ficam obrigados a utilizar tornozeleira eletrônica e a se recolher em domicílio no período noturno e nos finais de semana, segundo a decisão.
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