14 de maio de 2025
Direitos • atualizado em 16/04/2025 às 19:44

Alego aprova lei que cria 20% de cotas raciais em concursos públicos de Goiás

A proposta determina a aplicação das cotas sempre que o concurso oferecer pelo menos três vagas de ampla concorrência
As cotas raciais são destinadas a candidatos declarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Foto: Seds
As cotas raciais são destinadas a candidatos declarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Foto: Seds

A projeto de lei de iniciativa do governo estadual, que reserva 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Poder Executivo estadual, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposta agora segue para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

O texto estabelece que a cota racial seja aplicada em certames que ofereçam pelo menos três vagas para ampla concorrência.

A proposta é de iniciativa do governo estadual e segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado. Assim sendo, a primeira vaga reservada será atribuída ao terceiro candidato convocado, seguindo a lógica de uma vaga a cada cinco, conforme a regra dos 20%.

A nova legislação terá validade de dez anos, com prazo de até 60 dias para publicação e 180 dias para entrar em vigor após eventual sanção. Inicialmente prevista apenas para o Poder Executivo, a proposta foi ampliada para incluir o Legislativo. No Judiciário, cotas raciais podem ser aplicadas com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça.

As cotas raciais são destinadas a candidatos declarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, segundo o critério de cor ou raça do IBGE. A autodeclaração será avaliada por uma comissão deliberativa, e o projeto estabelece que a verificação não considerará ascendência nem documentos ou pareceres de outras instituições.

As cotas raciais em concursos públicos federais estão em vigor desde 2014, com base na Lei nº 12.990. Em Goiás, o ingresso por cotas no ensino superior estadual é regulamentado desde 2004 pela Lei nº 14.832.


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