16 de fevereiro de 2025
Defesa

Advogado do SEACONS defende benefícios e a legalidade de acordo coletivo da COMURG

Advogado Maykon Aboulhosn, representante do SEACONS, defendeu a legalidade do Acordo Coletivo firmado entre a COMURG e o sindicato
Maykon Aboulhosn é representante do Sindicato dos Empregados em Asseio e Conservação (SEACONS). Foto: Divulgação.
Maykon Aboulhosn é representante do Sindicato dos Empregados em Asseio e Conservação (SEACONS). Foto: Divulgação.

A recente polêmica envolvendo os salários de servidores da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) e a anulação anunciada pelo prefeito Sandro Mabel tem provocado debates acalorados. O advogado Maykon Aboulhosn, representante do Sindicato dos Empregados em Asseio e Conservação (SEACONS), não apenas defendeu a legalidade do Acordo Coletivo firmado entre a COMURG e o sindicato, mas também destacou os benefícios previstos para os trabalhadores, afirmando que todos os requisitos legais foram atendidos.

“Entendemos que não há nenhuma irregularidade no Acordo Coletivo firmado entre a COMURG e o SEACONS. Todas as formalidades legais foram cumpridas, inclusive obedecendo ao princípio da adequação setorial negociada, que é uma exigência legal”, afirmou Aboulhosn.

O advogado destacou que, apesar de a COMURG ser uma empresa de economia mista, ela opera sob o regime jurídico das empresas privadas. “A legislação permite a previsão de direitos e benefícios aos trabalhadores por meio de normas coletivas. Isso está respaldado pelo artigo 7º, inciso 26, da Constituição Federal”, explicou.

Gratificações e produtividade

Aboulhosn explicou na entrevista que os benefícios previstos no acordo, como a incorporação de gratificações após oito anos de trabalho estão dentro da legalidade. “Os trabalhadores têm direito à incorporação das gratificações por direito adquirido. Além disso, a remuneração por produtividade ou desempenho individual é plenamente permitida por norma coletiva, conforme o artigo 611-A, inciso 9, da CLT”, destacou.

Em relação à intenção do prefeito de revisar o acordo, Aboulhosn foi enfático ao citar precedentes jurídicos que reforçam a prevalência do negociado sobre o legislado. “O que foi acordado no Acordo Coletivo se sobrepõe à lei, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, no tema de repercussão geral 1046”, afirmou.

Diálogo entre as partes

O advogado informou que até agora, o SEACONS “não confirmou nenhuma tentativa de diálogo por parte da Prefeitura ou da COMURG. Seria importante que isso acontecesse, pois o sindicato representa os direitos dos trabalhadores de forma ampla”, disse.

Embora a revisão anunciada pelo prefeito tenha gerado preocupações entre os trabalhadores, Aboulhosn ressaltou que o SEACONS está preparado para esclarecer os direitos da categoria. “A principal preocupação é garantir que todos os trabalhadores compreendam os seus direitos. O sindicato atuará com transparência e responsabilidade para defender o que foi estabelecido no acordo”, concluiu.

Em matéria especial, o Diário de Goiás reuniu opiniões de outros especialistas para entender os aspectos legais e os potenciais desdobramentos dessa situação. Em unanimidade, os advogados trabalhistas afirmam que se a Prefeitura de Goiânia pretende romper o acordo, deve seguir caminhos legais e não pode agir de forma unilateral. Entretanto, o tema envolve diversas questões jurídicas que exigem análise detalhada.

Contexto da polêmica

A disputa ocorre em meio à revisão administrativa anunciada por Sandro Mabel, que questionou a legalidade de salários considerados elevados de servidores da COMURG. O prefeito também criticou a estrutura jurídica da companhia, composta por 35 advogados, e prometeu uma análise detalhada das folhas de pagamento e da frequência dos servidores.

O acordo coletivo, que tem validade até 2026, continua sendo o principal ponto de embate entre a administração municipal e o sindicato, com implicações diretas para os trabalhadores da COMURG e para a gestão das contas públicas da capital goiana.


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