12 de dezembro de 2024
Nova taxa • atualizado em 27/11/2024 às 10:06

Advogado contesta legalidade da taxa de entrada de turistas em Caldas Novas

Especialista alega que taxa de preservação ambiental, tem se transformado num instrumento meramente arrecadatório não atinge a finalidade proposta com a criação do próprio tributo
Advogado especialista em direito tributário, Danilo Orsida fez críticas sobre a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA). (Foto: Divulgação).
Advogado especialista em direito tributário, Danilo Orsida fez críticas sobre a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA). (Foto: Divulgação).

Em entrevista ao editor-chefe do Diário de Goiás, Altair Tavares, o advogado especialista em direito tributário, Danilo Orsida fez críticas sobre a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para turistas no perímetro urbano da cidade de Caldas Novas. O especialista alega que há a falta da correlação entre o tributo e a própria causa. “Essa taxa, taxa de turismo ou taxa de preservação ambiental, tem se transformado num instrumento meramente arrecadatório e, por fim, não atinge a finalidade proposta com a criação do próprio tributo”, afirmou.

Danilo explica que o tributo arrecadado necessita de uma contraprestação de acordo com o serviço prestado. No caso, isso seria a preservação do meio ambiente. “Porém, grande parte dos Estados e municípios que instituíram essa taxa, o ponto de discussão foi exatamente esse, a taxa vira algo meramente arrecadatório e não se utiliza essa receita para políticas de preservação do meio ambiente. Não há uma correlação direta entre a arrecadação e a causa ambiental”, destacou o advogado.

Conforme Orsida, existem outras fórmulas de tributação que são mais eficientes, outras fórmulas que acabam tendo um maior estímulo e acabam tendo mais efetividade no que diz respeito ao objetivo maior, que é a preservação do meio ambiente. “A tributação não pode ser apenas uma ferramenta de arrecadação, isso pode ser apenas um tributo para fingir de aumentar receitas públicas. Não se pode perder de vista a questão maior que é a preservação e restauração do próprio meio ambiente”.

Na prática, esse tipo de tributação não se mostra eficiente porque nem sempre o próprio valor arrecadado é empregado na causa ambiental, vira uma fonte de financiamento de outras despesas para o próprio município.

Vale lembrar que a proposta em formato de projeto de lei da prefeitura foi aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira (26). Com isso, os valores deverão ser cobrados por veículos identificados eletronicamente ao entrar na cidade. Os custos irão variar entre R$ 5 e R$ 183. Segundo o documento, não serão taxados aqueles veículos que saírem de Caldas Novas antes de completarem 24 horas da entrada. A TPA será cobrada uma única vez durante o período de estadia.

Critério para a taxação

Segundo Daniel, para a criação de uma taxa é imprescindível definir uma base de cálculo e um critério claro, pois a cobrança deve estar vinculada à prestação de um serviço público específico e divisível. Ele explica que, por exemplo, na iluminação pública, é necessário medir o consumo de cada contribuinte em relação ao serviço prestado pelo poder público. No entanto, serviços gerais, como a preservação do patrimônio público, não atendem a esse requisito, pois não podem ser financiados pela natureza da taxa. Conforme previsto na Constituição e no Código Tributário, uma taxa só pode ser instituída em razão da prestação de um serviço público específico e divisível.

“Vamos ilustrar com um exemplo. A taxa de coleta e remoção de lixo urbano já é reconhecida como passível de cobrança, pois é possível mensurar o serviço prestado pelo poder público, ou seja, a coleta e a remoção do lixo. No entanto, uma taxa destinada à limpeza de logradouros públicos, como a chamada “taxa de varrição de rua”, é inconstitucional. Isso ocorre porque não é possível quantificar o benefício individual de cada contribuinte em relação à limpeza das vias públicas, assim como no caso da iluminação pública”, explicou.

Portanto, o requisito essencial para a cobrança de uma taxa é justamente a possibilidade de mensurar o que cada contribuinte utiliza ou consome em relação ao serviço prestado.

Orsida lembrou que, em relação à iluminação pública, o Supremo Tribunal Federal já abordou esse tema em duas ocasiões e considerou inconstitucional a cobrança da taxa de iluminação pública. Isso ocorre porque não é possível mensurar o quanto cada cidadão consome de luz, por exemplo, em uma praça da cidade, em relação à lâmpada acesa. ” Por essa razão, a cobrança não pode ser realizada por meio de uma taxa. O financiamento dessa despesa deve ser feito com base nas receitas gerais, ou seja, por meio de impostos, que constituem uma outra categoria de receita tributária”.

O projeto foi enviado à Câmara Municipal na segunda-feira (25) e, após aprovação, altera o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 1.014, de 20 de dezembro de 2001) para instituir a nova taxa. Conforme o projeto, a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) tem como objetivo contribuir para a fiscalização e preservação da Estância Hidrotermal de Caldas Novas. O projeto agora segue para sanção do prefeito Kleber Marra, com previsão de ocorrer nos próximos dias, segundo a assessoria da prefeitura. Após a sanção, a prefeitura publicará um decreto regulamentando a cobrança da taxa, no prazo de até 90 dias.

Confira o projeto na íntegra:












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