Um homem foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) de uma acusação de estupro de vulnerável sob o argumento de que ele, à época com 20 anos, e a vítima, de 12, mantiveram uma “convivência pública e duradoura” pelo período de três anos.
A decisão também alegou que o casal, embora a garota seja menor de idade, tinha a “intenção de constituir família”. Os dois tiveram uma filha juntos. O homem já havia sido absolvido em primeira instância e foi declarado inocente após o primeiro recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O juízo de primeiro grau avaliou o caso em setembro de 2024. O recurso foi analisado pelo TJ-GO em outubro do ano passado.
O caso foi à Justiça depois que a vítima procurou a polícia para denunciá-lo por injúria, ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica. Segundo a denúncia oferecida pelo MP em 2023, o homem, que tem hoje 28 anos, e engravidou a garota aos 13 anos. Ela sofreu abusos de 2018 a 2021.
A menina contou que conheceu o homem quando tinha 12 anos e os dois namoravam escondido. A garota passou a morar com ele e, depois, engravidou. Após o nascimento do bebê, conforme o depoimento, os dois se separaram. Ela afirmou ainda que o acusado não auxiliava nos cuidados com afilha.
A decisão do juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos disse que eles viveram juntos “com a intenção de constituir família”, além do conhecimento da família sobre a relação e do nascimento de uma bebê. Para fundamentar a sentença, o magistrado citou uma jurisprudência do STJ, na qual se entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 não configurava estupro de vulnerável.
Ele afirmou ainda que os pais da vítima concordaram e, apesar da diferença de oito anos de idade, o homem era “pouco mais velho”.
O MP informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Semelhança com MG
O caso goiano ganha notoriedade pela semelhança que guarda com o que ocorreu em Minas Gerais, em que um homem de 35 anos teve a condenação por estupro de vulnerável revertida pelo Tribunal de Justiça mineiro por ter mantido relacionamento com uma criança de 12 anos sob a justificativa de vínculo afetivo.
O caso de Minas Gerais teve repercussão nacional e, na quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar recuou e mandou prender o homem depois de um pedido do Ministério Público. A mãe da vítima também foi detida.
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