23 de março de 2025
Direito do consumidor • atualizado em 08/02/2025 às 13:56

Ação do MPGO contra prática abusiva de valor mínino de pedidos no iFood resulta em sentença nacional

Ao questionar a prática abusiva do aplicativo de entregas, o Ministério Público conquistou resultado que impacta consumidores de todo o país. A empresa afirma que vai recorrer
A partir da determinação da Justiça, o iFood terá que retirar gradualmente a exigência de pedido mínimo dentro do prazo de 18 meses. Foto: Reprodução
A partir da determinação da Justiça, o iFood terá que retirar gradualmente a exigência de pedido mínimo dentro do prazo de 18 meses. Foto: Reprodução

Uma ação realizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, contra a prática abusiva do iFood em exigir valor mínimo para pedidos de delivery, obteve sentença favorável. O resultado impacta consumidores de todo o país. Empresa afirma que vai recorrer.

A ação civil pública foi proposta pela então titular da promotoria, Maria Cristina de Miranda, e está sendo acompanhada pela atual titular, promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini. A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença que reconhece o abuso da exigência de pedido de valor mínimo na plataforma.

Em nota ao Diário de Goiás, o iFood afirma que “a prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”. A medida permite que os comerciantes não sejam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. (Confira a nota na íntegra ao final da matéria)

A magistrada pontua que tal prática configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. A partir da determinação da Justiça, o iFood terá que retirar gradualmente a exigência dentro do prazo de 18 meses.

A empresa alega que o pedido mínimo é “uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros”. O iFood informa, ainda, que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida.

Redução escalonada

A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

A modulação dos efeitos da sentença para retirada gradual da exigência foi estabelecida para evitar eventual colapso do sistema, observando o impacto social, o princípio da proporcionalidade e a harmonização dos interesses das consumidoras, dos consumidores e dos fornecedores.

Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Confira o documento da sentença:

Defesa do consumidor

O MPGO sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu o argumento e registrou que não justificativa para a exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido aos consumidores.

A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos. Na decisão, a magistrada aponta que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como marketplace (intermediária).

De acordo com a empresa de entregas, a proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, “porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar”. O iFood argumenta que a decisão afeta também os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.


Confira a nota do iFood na íntegra:

Nota à imprensa – iFood

O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.


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